作者:Fabiana Fabiana 7 年以前
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Prescrição - Código Civil
A prescrição no Código Civil estabelece prazos diferenciados para diversas situações, variando de um a cinco anos dependendo da natureza do débito ou da relação entre as partes envolvidas.
開啟
Prescrição - Código Civil INTERRUPÇÃO - só pode 1 vez Pode ser interrompida por qquer interessado A interrupção contra o devedor principal prejudica o fiador A interrupção contra herdeiro de devedor solidário não prejudica o outro, salvo se for indivisível A interrupção por um credor ou contra codevedor só aproveita/prejudica aos outros se forem solidários Qquer ato inequívoco que importe reconhecimento do devedor Qquer ato judicial que constitua em mora o devedor Apresentação do título de crédito em inventário ou conc credores Protesto Cambial Protesto por despacho do juiz que ordenar a citação Não corre Qdo a ação se originar de fato que esteja em juízo criminal antes da sentença definitiva Pendendo ação de EVICÇÃO Não vencido o prazo Condição Suspensiva Tutelados-Curatelados e Tutores-Curadores durante a Tutela-Curatela Ascendentes e Descendentes (durante o poder familiar) Cônjuges (na constância da soc. conjugal) Servindo Forças Armadas em Guerra Ausentes do País em serviço público (U, E, M) Absolutamente Incapaz 10 ANOS - se não houver prazo menor especificado por lei 5 anos VENCEDOR contra VENCIDO o que despendeu em JUÍZO PROFISSIONAIS LIBERAIS, PROCURADORES JUDIC, CURADORES e PROFESSORES - honorários DÍVIDAS líquidas de instrumento público ou particular 4 anos relativa à TUTELA 3 anos BENEFICIÁRIO contra SEGURADOR e do 3º prejudicado - seguro de responsabilidade civil obrigatório pagamento de TÍTULO DE CRÉDITO contra FUNDADORES, ADMINISTRADORES, LIQUIDANTES ... S/A por violação da LEI ou DO ESTATUTO RESTITUIÇÃO de LUCROS e DIVIDENDOS RECEBIDOS DE MÁ-FÉ REPARAÇÃO CIVIL PRESTAÇÕES vencidas de RENDAS temporárias ou vitalícias JUROS, DIVIDENDOS ou prestações ACESSÓRIAS, pagáveis em períodos não maiores que 1 ano, com capitalização ou sem Ressarcimento de ENRIQUECIMENTO S/ CAUSA ALUGUÉIS de prédios urbanos ou rústicos 2 anos Prestações ALIMENTOS 1 ano CREDORES contra SÓCIOS, ACIONISTAS e LIQUIDANTES CONTRA PERITOS pela avaliação de bens de S/A TABELIÃES, AUXILIARES JUSTIÇA, SERVENTUÁRIO JUD, ÁRBITROS, PERITOS - emolumentos, custas, honorários SEGURADO contra SEGURADOR ou vice-versa HOSPEDEIROS ou fornecedores de VÍVERES - HOSPEDAGEM - ALIMENTOS Subtopic