A teoria da prevenção geral das penas é fundamentada na ideia de que a aplicação de sanções penais serve como um instrumento essencial para dissuadir a prática de delitos. Ao impor medo e coação psicológica, a pena busca evitar tanto a ocorrência inicial de crimes quanto a reincidência, atuando como um meio de controle social.
Segunda Prova de Direito Penal II
Criar Mapa Mental - Explorando Teorias da Prevenção Geral das Penas
Professor: Ricardo Antonio Fonte Boa do Nascimento
Aluno: Wagner Fonseca Nunes de Oliveira
Curso: Direito - 3º Período - Noite
A Pena precisa ter CAPACIDADE de IMPOR MEDO na sociedade a fim de evitar a ocorrência / reincidência dos delitos
Atua sobre aqueles que têm propensão de cometer delitos
Aplicação / Execução das Penas tornam mais visível a ameaça penal
Intimidar quem praticar
conduta ilícita
Garantir a manutenção dos
valores Ético-Sociais
Opera através do
Efeito de Pacificação
A Pena deve reafirmar a
Validade das Normas Jurídicas
objetivo: Produzir novos
valores éticos e morais
Opera através da constatação de que o Direito é aplicado efetivamente
Funções
da Pena
Teorias da Prevenção
Geral das Penas
Destinatários:
a coletividade social
Fundamenta a pena na necessidade
de evitar a prática de delitos
A Pena tem caráter
de prevenção
Teoria Relativa
ou Preventiva
Coação Psicológica com objetivo de desmotivar a prática de delitos
A Pena é vista como Instrumento
de Prevenção de possíveis delitos
É usado como meio de
combate à reincidência do ilícito
TESE: INIBIR possível realização
de delitos ou novos atos ilícitos
Pena Cominada:
Demonstra disposição de
cumprir a ameaça declarada
Estimula o uso do raciocínio ponderado
visando a Conduta Adequada