a Adriana Estigara 15 éve
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Discute-se se o rol é exemplificativo ou não
Macete - SAPOF
Org. religiosas
Partidos Políticos
Associações
Sociedades
Pe. regidas dto. internacional público
Estados estrangeiros
Com estrutura dto. priv. regem-se pelo CC, salvo dispos. contrário
Demais entidades criadas por lei
Autarquias, inclusive associações públicas
Há entendimento de que as associaçõespúblicas não se equiparam a autarquias
Cumpre esclarecer que a liminar na ADIN 2.135-4 do Supremo Tribunal Federal, ao suspender a eficácia da nova redação do art. 39, caput, da Constituição Federal, dada pela EC n° 19/98, a qual suprimiu o regime jurídico único em oposição à redação original que o impunha, não alcança os contratos celebrados pelos consórcios públicos. Estes compõem a Administração Indireta e não foram indicados pelo aludido dispositivo constitucional em quaisquer de suas redações para obrigar a contratação por meio do regime estatutário, pois mesmo possuindo natureza autárquica em seu funcionamento, um consórcio público não é
uma autarquia,mas uma associação.
Figura dos consórcios públicos
Estados/DF/Municípios/Territórios
União
Patrimônio elemento essencial
Pessoas - Socs./Associações
Atuação como acionista de SA brasileira, se estatuto não vedar
Autorização P. Executivo para atuar no Brasil
Sede de sua adm. no Brasil
Organizada cf. lei brasileira