CMD - Constitucional - Poder Legislativo - Parte V
O processo legislativo brasileiro permite a solicitação de urgência em determinadas situações, como projetos de lei de iniciativa do Presidente da República e casos relacionados à radiodifusão sonora e de imagens.
b) casos de apreciação de ato de outorga ou renovação de concessão, permissão ou autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagem (art. 223, §1º).
c) hipóteses regimentalmente previstas.
Veda-se subemenda
Deliberações sobrestadas
Caso não se manifestem CD e SF no prazo, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado (ex: prazo para MPs – 60 dias + 60 dias).
A publicação tornará a lei conhecida de todos e estabelecerá o momento a partir do qual a lei deverá ser observada e cumprida.
E um atestado da existência válida da lei e de sua executoriedade. Certifica o nascimento da lei.
Para JAS, o conteúdo da promulgação é a presunção de que a lei promulgada é válida, executória e plenamente obrigatória.
Segundo corrente dominante, o projeto de lei torna-se lei com a sanção presidencial ou com a derrubada do veto.
Promulgação é sinônimo de existência, validade, executoriedade e potencial obrigatoriedade.
Discussão: o que é promulgada: a lei ou o PL? Para efeito de concursos, vale o seguinte:
PL vira lei com a sanção presidencial;
PL vira lei com a derrubada do veto pela maioria absoluta dos deputados e senadores.
48 horas
Prazo: 48 horas, sob pena de o ser pelo Presidente do Senado Federal, e se este não o fizer, em igual prazo, pelo Vice-Presidente do STF.
Macete Promulgação
Promulgação da VEPE
V validade
E existência
P potencial obrigatoriedade
E executoriedade
Veto
Características
Sanção tácita
Ausência de motivação implicará inexistência de veto, porque o veto sem motivação expressa equivalerá à sanção tácita;
Silêncio do Presidente da República.
Motivo
Devem ser comunicados ao Presidente do Senado Federal, no prazo de 48 horas.
Inconstitucional (veto jurídico)
Contrário ao interesse público (veto político)
Conteúdo
tipo de veto:
total - texto integral de artigo
parcial - texto integral de §, texto integral de inciso, texto integral de alínea.
Prazo
prazo para vetar: 15 dias úteis do recebimento do PL.
Veto derrubado - promulgação PRep.
E um atestado da existência válida da lei e de sua executoriedade. Certifica o nascimento da lei.
Para JAS, o conteúdo da promulgação é a presunção de que a lei promulgada é válida, executória e plenamente obrigatória.
A partir do momento em que a lei é promulgada, promove-se o PL à categoria de lei.
Promulgação é sinônimo de existência, validade, executoriedade e potencial obrigatoriedade.
Discussão: o que é promulgada: a lei ou o PL? Para efeito de concursos, vale o seguinte:
PL vira lei com a sanção presidencial;
PL vira lei com a derrubada do veto pela maioria absoluta dos deputados e senadores.
Dessa forma, o que será promulgado e publicado será a lei.
Rejeição: > abs. dep+sen, escrutínio secreto
Apreciação sessão conjunta 30 dias recebimento
Sancionado
Publicação
Promulgação
LOs e LCs - 1 só turno
Aprovado - Casa e Comissões Revisoras
Após aprovado o projeto, seguirá para a Casa Revisora e Comissões respectivas, que poderão aprovar, rejeitar ou emendar o projeto.
Rejeição
Arquivo
Aprovação
Obtido quórum mínimo cf. espécie lei
Plenário Cada p/ discussão e votação
Apreciação Comissões Temáticas
Aprovação PLs
Comissões em razão da matéria de sua competência podem, além de discutir e emitir pareceres, aprovar PLs, desde que, na forma do Regimento Interno da Casa, haja dispensa da competência do Plenário e inexista interposição de recurso de 1/10 dos membros da Casa.