Kategóriák: Minden - necessidade - ilicitude - direito - exclusão

a Adriana Estigara 11 éve

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CMD - Penal - Estado de Necessidade 1

A tese jurídica sobre o estado de necessidade aborda a exclusão da ilicitude em situações onde é imprescindível sacrificar um bem para preservar outro de igual ou maior valor. Há diferentes interpretações sobre sua natureza jurídica.

CMD - Penal - Estado de Necessidade 1

CMD - Penal - Estado de Necessidade 1

Requisitos Objetivos

Acrônimo: Qdo. estou em estado de necessidade, preciso fazer um PIPISI(nho)
Inexigib. sacrifício do direito ameaçado

  • A lei autoriza o sacrifício de um bem de valor igual ou inferior ao protegido/preservado (TEORIA UNITARIA), ex: motorista que para evitar colisão de seu carro com uma jamanta, entra no acostamento, atropelando um ciclista, pois seria demasiado exigir que ele se deixasse esmagar pelo pesado veículo.
  • Proporcionalidade
    Salvar direito pp. ou alheio

  • Envolve quaisquer direitos, vida, integridade física, patrimônio público ou privado, saúde publica, administração pública. sejam de bens próprios ou de terceiros, isso porque o EN se funda na ideia da Solidariedade entre os indivíduos.
  • Consentimento 3º

    Terceiro não pode dispor do bem, não sendo necessário consentimento

    Dispensável apenas bem indisponível

    A lei não o exige

  • Doutrina majoritária.
  • Inevitab. comport. lesivo

  • Só haverá EN se não existir outra forma de evitar o perigo, a não ser com o sacrifício do bem. Caso exista outro meio, cai a causa de exclusão da ilicitude ("nem podia de outro modo evitar"), ex: pisotear pessoas quando se tem saída de emergência para escapar de prédio em chamas.
  • Perigo não provocado voluntariamente

  • Não pode o agente querer o perigo.
  • Culpa

    Conduta culposa é voluntária

  • Mirabete, Magalhães Noronha, Francisco de Assis Toledo, Frederico Marques. A lei fala em perigo não provocado pela vontade e a conduta culposa é voluntária. Art. 13, §2º, "c", CP, ademais, permite concluir que quem cria uma situação de perigo, culposa ou dolosamente, tem o dever jurídico de impedir o resultado. No mais, quem cria o perigo não pode invocar EN.
  • Vontade indica dolo apenas

  • Aníbal Bruno, Basileu Garcia , Damásio, Heleno Fragoso. A palavra vontede indica dolo apenas, de forma que quem provoca culposamente uma situação pode se valer do EN.
  • Inexist. dever legal enfrentar perigo

  • Art. 24. §1º, CP - "não poee alegar estado de necessidade quem tenha o dever legal de enfrentar o perigo".
  • A regra deve ser interpretada com bom senso, de forma a não levar o profissional a sacrificar seus direitos básicos.
  • Discricionariedade agente - salvamento de que bem
    Extensão

    Interp. extensiva - "dever judco"

  • Interpretação extensiva da expressão, para compreender qualquer dever jurídico, e abarcar até mesmo o decorrente de contrato.
  • Bendo de Faria, Costa e Silva, Galdino Siqueira, Cleber Masson.
  • Predominante, haja vista o art. 13, §2º, CP. Se quem tem o dever jurídico de agir responde pelo crime quando se omite, com maior razão não pode invocar EN diante de sua inércia, ex: salvavidas não pode alegar EN só porque a relação com a criança que se afoga é contratual, por ser ela mera sócia do clube.
  • Cleber Masson lembra que o dever resultante do contrato e o decorrente da posição de garantidor foram prevstos no CP, revestindo-se de caráter legal. Por fim, exposição de motivos fala em "dever jurídico".
  • Dever decorrente lei sentido amplo

  • Dever legal é o decorrente de lei em sentido amplo (lei, MP, decreto, regulamento, portaria). Nelson Hungria.
  • Perigo atual

  • Exposição do bem jurídico a uma situação de probabilidade de dano.
  • Pode decorrer da ação do homem, de animal ou da natureza.
  • P. Iminente

    Deveria ser admitido expressamente

  • Não está previsto no art. 24 expressamente. Trata-se de algo muito distante para se permitir alegar o EN. Deveria o legislador prever expressamente, como no caso de Legítima Defesa (art. 25 CP).
  • CAPEZ.
  • Implícito art. 24 CP

  • Perigo iminente está implícito no art. 24 do CP. Ademais, não se pode aguardar o perigo tornar-se atual, para salvar bem ou interesse.
  • LFG e JJ Leal.
  • Cumulativos

    Princípios

    Solidariedade
    Balanço dos Bens

    Teorias

    Escola Positiva

  • Pugna pela manutenção da ilicitude, mas considera que o ato extremamente necessário e sem móvel anti-social deve ficar impune por ausência de perigo social e temibilidade do agente.
  • Equidade

  • A ação em EN não é juridicamente correta, mas não pode ser castigada por equidade, diante da coação psicológica que move o agente.
  • Diferenciadora

  • Considera a existência de EN Justificante, quando o bem jurídico sacrificado é de valor igual ou inferior ao preservado e o EN Exculpante, quando o bem sacrificado é de valor superior ao preservado.
  • Direito alemão.
  • Ex: mãe que desejando salvar a única foto pela qual recorda seu filho falecido, mata bombeiro que a impede de adentrar casa em chamas, onde está a foto.
  • CPM

    Art. 43 - EN justificante

  • Estado de necessidade, como excludente do crime.
  • Art. 43. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideravelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo.

  • Art. 39 - EN exculpante

  • Estado de necessidade, com excludente de culpabilidade
  • Art. 39. Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoàvelmente exigível conduta diversa.
  • Unitária

  • Há estado de necessidade desde que o bem jurídico sacrificado seja de igual valor ou valor inferior ao preservado.
  • CPb

    Natureza Jurídica

    Entend. Atual
    Direito Subjetivo do Réu

  • Já que não há discricionariedade do juiz para reconhecer a CEI.
  • Faculdade + Direito

  • Trata-se de faculdade entre os titulares de bens em conflito, já que um deles não está obrigado a suportar a ação alheia. O outro está. E é direito diante do Estado.
  • Direito

  • Tem como adepto Aníbal Bruno. Trata-se de exercício de direito contra o Estado, que tem o dever de reconhecer a exclusão da ilicitude.
  • Aníbal Bruno
    Faculdade

  • Tem como adepto Nelson Hungria. Para ele não é direito, porque a todo direito corresponde uma obrigação e no caso nenhum dos titulares dos bens ou interesses está obrigado a suportar o sacrifício do seu.
  • Nelson Hungria

    Conceito

  • Art. 24 CP: "Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se".