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a Denílson Alves 15 éve

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Constitucional_Poder Constituinte II

O poder constituinte é a capacidade de criar uma nova ordem constitucional. Este poder é caracterizado por ser incondicionado, inicial, ilimitado e autônomo. Como um poder incondicionado, ele se manifesta sem uma forma estabelecida, sendo o início de uma nova ordem jurídica que se sobrepõe a qualquer outra vigente.

Constitucional_Poder Constituinte II

Poder Constituinte

Características

Autônomo
Competência exclusiva do titular_qual ordem jurídica vai prevalecer em certo momento histórico
Incondicionado
Manifestação sem forma estabelecida
Ilimitado
Superioridade a Qq ordem jurídica vigente
Inicial
Nova ordem constitucional

Espécies

Formal
Órgão de elaboração_novo texto constitucional
Material
Resultantes dos fatores reais de poder
Poder de auto-organização do Estado