Kategóriák: Minden - sentença - execução

a Gabriel Cunha 2 éve

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CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS NA OBRIGAÇÃO DE PAGAR

O cumprimento das sentenças em obrigações de pagar envolve diferentes procedimentos e especificidades, incluindo a liquidação por arbitramento e a comprovação de novos fatos relacionados ao valor devido.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS NA OBRIGAÇÃO DE PAGAR

CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS NA OBRIGAÇÃO DE PAGAR

PARA INICIAR

JUÍZO NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO
JUÍZO CÍVEL COMPETENTE
INICIATIVA DO EXEQUENTE
INADIMPLEMENTO
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL

PROMOÇÃO

FIADOR
CORRESPONSÁVEL SEM PARTICIPAÇÃO DA FASE DE CONHECIMENTO
COOBRIGADO SEM PARTICIPAÇÃO

LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA

ESPÉCIES
PROCEDIMENTO COMUM

LIGADOS AO QUANTUM DEBEATUR

NECESSIDADE COMPROVAÇÃO DE FATOS NOVOS

POR ARBITRAMENTO

EXIGIR A NATUREZA DO OBJETO

LEGITIMIDADE
PASSIVA

QUEM TEM LIQUIDAÇÃO INSTAURADA CONTRA

ATIVA

QUEM INSTAURA LIQUIDAÇÃO

SENTENÇA
CABE AGRAVO DE INSTRUMENTO

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NAS OBRIGAÇÕES DE PAGAR

DEFINITIVO
EXPORPRIAÇÃO

MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO

INADIMPLÊNCIA

10% DE MULTA E HONORÁRIOS

PAGAMENTO PARCIAL

MULTA SOBRE AS CUSTAS

NÃO CABE RECURSO
MEDIANTE REQUERIMENTO
PROVISÓRIO
MEDIANTE PETIÇÃO DO EXEQUENTE
15 DIAS PARA IMPUGNAÇÃO

IMPUGNADA COM RECURSO

SEM EFEITO SUSPENSIVO

PERDAS E DANOS

HÁ CALÇÃO/GARANTIA

DECISÃO PODE SOFRER ALTERAÇÃO

COM EFEITO SUSPENSIVO

MULTAS E HONORÁRIOS (§1, Art. 523, CPC.)