Kategóriák: Minden - suspensão - mérito - sentença - extinção

a Laure Lima 16 éve

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Da formação, da suspensão e da extinção do processo - CPC

A suspensão e a extinção de processos estão regulamentadas pelos artigos 265 e 266 do Código de Processo Civil (CPC) e podem ocorrer em várias situações, incluindo força maior, morte ou perda da capacidade processual de um procurador ou representante legal, e convenção das partes.

Da formação, da suspensão e da extinção do processo - CPC

PROCESSO

JUIZ INCOMPETENTEXÓRGÃO SEM JURISDIÇÃO

Em muito se distingue uma sentença prolatada por Juiz absolutamente incompetente (nula) de decisão de não-Juiz (inexistente). Esta, sim, não traz nenhum efeito jurídico, enquanto aquela pode trazer o efeito da absolvição definitiva do réu. Vemos que a sentença de Juiz incompetente, apesar de eivada de vício grave, é nula, impedindo a aplicação da reformatio in pejus indireta.

VERIFICAR EM QUAL MAPA MELHOR SE ENCAIXA TAL TÓPICO

EXTINÇÃO

CASOS ESPECIAIS

TUTELA ANTECIPADA

QUESTÃO PREJUDICIAL

QUESTÃO PRELIMINAR

COM JULGAMENTO DO MÉRITO
SEM JULGAMENTO DO MÉRITO

SUSPENSÃO

HIPÓTESES

ARTS. 265/ 266 CPC

OUTROS CASOS ESPECIFICADOS NO CPC
V

FORÇA MAIOR

IV

QDO A SENTENÇA DE MÉRITO

DEPENDER DO JULGAMENTO DE QUESTÃO DE ESTADO

DEPENDER DE REQUISIÇÃO A OUTRO JUÍZO

PROVA

COMPROVAÇÃO DE FATO

DEPENDER DE PROCESSO PENDENTE

III

QDO FOR OPOSTA EXCEÇÃO

IMPEDIMENTO

SUSPEIÇÃO

IMCOMPETÊNCIA

II

CONVENÇÃO DAS PARTES

I

MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE PROCESSUAL

PROCURADOR

REPRESENTANTE LEGAL

PARTES

FORMAÇÃO

CITAÇÃO
MANTÉM AS PARTES

SALVO SUBSTITUIÇÕES LEGAIS

IMPEDE A MODIFICAÇÃO DO PEDIDO

SALVO CONSENTIMENTO DA OUTRA PARTE

APERFEIÇOA O PROCESSO
MAS SE DESENVOLVE POR IMPULSO OFICIAL
COMEÇA POR INICIATIVA DA PARTE