Kategóriák: Minden - obrigações - bens - contratos - responsabilidade

a Thiago MANAIA 13 éve

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DIREITO CIVIL - TCU

O Direito Civil abrange uma variedade de questões fundamentais que se destacam na revisão, incluindo formas especiais de pagamento como imputação, remissão, compensação, dação, novação, sub-rogação, consignação e confusão.

DIREITO CIVIL - TCU

DIREITO CIVIL - REVISÃO

TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES

ASSUNÇÃO DE DÍVIDA
o silêncio do credor não significa a sua anuência. Deve ser EXPRESSA!!!
CESSÃO DE CRÉDITO

FORMAS ESPECIAIS DE PAGAMENTO

Remissão
Confusão
Compensação
Novação
Dação em pagamento
Imputação de pagammento
Sub-rogação
Consignação

ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES

TEMPO DO PAGAMENTO
LUGAR DO PAGAMENTO
PROVA DO PAGAMENTO
OBJETO DO PAGAMENTO
A QUEM SE DEVE PAGAR
QUEM DEVE PAGAR

CONTRATOS

Formácão dos Contratos
Princípios

RESPONSABILIDADE CIVIL

Objetiva (art. 927)
Subjetiva (art. 186)
Extracontratual / Aquiliana
Contratual

ATOS ILÍCITOS

Abuso de Direito:- art. 187

PRESCRIÇÃO e DECADÊNCIA

1h20min
Subtopic

NEGÓCIO JURÍDICO

INVALIDADE
Anulável

art. 171 - quando a lei disser / quando houver vício do NJ / quando houver incapacidade relativa do agente

Como eu sei !? Viola a norma que protege interesse particular

eficácia ex nunc

é necessário pronunciamento judicial

tem prazo: 4 anos, decadenciais

Nulo

como eu sei ?! Viola a norma de ordem pública

é necessário pronunciamento judiciial

eficácia ex tunc

não convalesce com o decurso do tempo

DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO (7)
SIMULAÇÃO

p.e. Contratação Direta para evitar a Licitação

SOMENTE AQUI, o defeito é NULO !!!

FRAUDE CONTRA CREDORES

credores quirografários

objetivo de prejudicar aos credores quirografários

situação de insolvência

LESÃO

a obrigação não é manifestamente desproporcional

é irrelevante o conhecimento da outra parte

novidade no CC

ESTADO DE PERIGO

o dano é conhecido da outra parte

obrigação excessivamente onerosa

p.e. ALGUÉM QUER SE DAR BEM COM A DESGRAÇA DO OUTRO.

novidade no CC

COAÇÃO

dano considerado

temor justificado

DOLO

para anulação, deve ser motivo determinante de vontade

ERRO

Falsa percepção da realidade

para anulação, deve ser motivo determinante da vontade (CAUSA PRINCIPAL)

BENS PÚBLICOS

são impenhoráveis
são imprescritíveis:- insuscetíveis à USUCAPIÃO
são inalienáveis
Exceção: bens dominicais
Bens dominicais
bens residuais
Bens de uso especial
afetos ao serviço público
Bens de uso público
são os bens pertencentes às PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO + privados/particulares afetos à prestação de Serviços Públicos

PESSOA JURÍDICA

DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA
art. 50-CC: "no caso de abuso da PJ (confusão material), o juíiz pode, desde que haja requerimento neste sentido, determinar para determinadas relações, extender a execução aos sócios que agiram de má-fé"
Quem responde é a PJ, e não os seus sócios!
ASSOCIAÇÕES / SOCIEDADES / FUNDAÇÕES
DOMICÍLIO
Caso haja diversos estabelecimentos, cada um destes é dado como domicílio daquela PJ
Sede da PJ
CONSTITUIÇÃO
art. 45.
dá-se com a inscrição no Registro Civil

PESSOAS NATURAIS

INDIVIDUALIZAÇÃO da PESSOA NATURAL
Consentimento autorizado

PARA SALVAGUARDAR A RESPONSABILIDADE DO MÉDICO

Direitos da personalidade

O que pode haver é uma CESSÃO TEMPORÁRIA

intransmissíveis

iirrenunciáveis

Domicílio

DOMICÍLIO NECESSÁRIO

ART. 75 + 76

MEMORIZAR

o domicílio do Servidor Público é onde ele exerce suas atividades com ânimo definitivo; ASSUNÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO NOUTRA REGIÃO não altera seu domicílio necessário !!!

àquele indicado pela Lei: preso, incapaz, militar, marítimo etc.

Domicílio profissional

Pluralidade de domicílios

Local onde a pessoa fixa sua residência com ânimo definitivo

Estado
Nome

em regra, há a imutabilidade de mudança do pré-nome

Permitido o pseudônimo para prática lícitas

NOME = PRE-NOME + SOBRENOME

EMANCIPAÇÃO
Automática

Vínculo comercial

Economia própria (p.e. Jogadores de Futebol)

Judicial

o interesse tem que partir do emancipando

Voluntária

INDEPENDE DA CONCESSÃO DOS PAIS

não afasta a responsabilidade dos pais com os prejuízos causados à terceiros - RESPONSABILIDADE DIRETA

INCAPACIDADE
CESSAÇÃO DA INCAPACIDADE

sentença judicial (recuperação da sanidade mental)

maioridade civil (atinge os dezoito anos)

RELATIVA:- ausência parcial para exercício; possuem discernimento reduzido

art. 4.

ABSOLUTA:- ausência total para prática dos atos civil

art. 3.

CAPACIDADE
de FATO / de EXERCÍCIO:- praticar pessoalmente os atos da vida civil

é necessário ter-se DISCERNIRMENTO:- idade + sanidade

de DIREITO / de GOZO:- basta nascer com vida

para esta capacidade, basta NASCER COM VIDA

PERSONALIDADE
MATERIAL:- direitos patrimoniais
FORMAL- direitos personalísticos
EXISTÊNCIA
dá-se com o nascimento com vida, mas a Lei põe à salvo os direitos do nascituro

LEI de INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO (DL 4657/42)

CONFLITO de NORMAS (Antinomia Jurídica)
Critérios/Elementos de Solução

Especialidade

p.e. Lei 8443/92 x Lei 9784/99

Cronológico

Lei posterior revoga lei anterior, (...)

Hierárquico

Pirâmide de Kelsen

Interpretação e Integração
INTEGRAÇÃO

ESTA ORDEM DEVE SER SEGUIDA !!!

Princípios Gerais do Direito

Costumes

Analogia

INTERPRETAÇÃO

Sistêmica

Teleológica:- relacionado à finalidade da Lei (espírito da Norma) - art. 5* LICC

Autêntica:- uma lei é interpretada por outra lei

Aplicação das Leis
Vacatio Legis
Vigência das Leis