Kategóriák: Minden - sociedade - obrigações - capacidade - empresa

a Laure Lima 16 éve

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DIREITO DE EMPRESA

O direito empresarial abrange diversas áreas fundamentais para a operação de uma empresa, incluindo a capacidade do empresário, que deve estar no pleno gozo da capacidade civil e não possuir impedimentos legais.

DIREITO DE EMPRESA

DIREITO DEEMPRESA

ESTABELECIMENTO

ESCRITURAÇÃO
PREPOSTOS
AUXILIARES
CONTABILISTA
GERENTE
NOME EMPRESARIAL
REGISTRO

LIQUIDAÇÃO

SOCIEDADE

ATOS
CISÃO
FUSÃO
INCORPORAÇÃO
TRANSFORMAÇÃO
DEPENDENTE DEAUTORIZAÇÃO
ESTRANGEIRA
NACIONAL
COLIGADAS
PERSONIFICADA
EM COMANDITA POR AÇÕES
ANÔNIMA
LIMITADA
EM COMANDITA SIMPLES
EM NOME COLETIVO
SIMPLES

RELAÇÃO COMTERCEIROS

ADMINISTRAÇÃO

OBRIGAÇÕES

DIREITOS

CONTRATO SOCIAL

REGISTRO CIVILPESSOAS JURÍDICAS

INSTRUMENTO

PARTICULAR

PÚBLICO

ESCRITO

NÃOPERSONIFICADA
EM CONTA DEPARTICIPAÇÃO

PARTICIPANTE

OSTENSIVOS

EM COMUM

RESPONSABILIDADEDOS SÓCIOS

ILIMITADA

SOLIDÁRIA

PROVA DE EXISTÊNCIA

TERCEIROS

QQ MODO

SÓCIOS

POR ESCRITO

ENQUANTO NÃO INSCRITOO ATO CONSTITUTIVO

CAPACIDADE

CAPACIDADE DO EMPRESÁRIO = PLENO GOZO

CAPACIDADE

CIVIL

+

AUSÊNCIA DE

IMPEDIMENTOS

CONJUGES
INCAPAZ
PODE CONTINUARA EMPRESA

DEVIDAMENTE ASSISTIDO

POR MEIO DE REPRESENTANTE

LEGALMENTE IMPEDIDO
REPONDE PELASOBRIGAÇÕESCONTRAÍDAS

EMPRESÁRIO

INSCRIÇÃO

À MARGEM DA INSCRIÇÃO, E COM AS MESMAS FORMALIDADES, SERÃO AVERBADAS QUAISQUER MODIFICAÇÕES NELA OCORRENTES;

REGISTRO PUB. EMPRESAS MERC.

SEDE

OBRIGATÓRIA
CARACTERIZAÇÃO

OBS.:

NÃO SE CONSIDERA EMPRESÁRIO QUEM EXERCE PROFISSÃO INTELECTUAL, DE NATUREZA CIENTÍFICA, LITERÁRIA OU ARTÍSTICA, AINDA COM O CONCURSO DE AUXILIARES OU COLABORADORES, SALVO SE O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO CONSTITUIR ELEMENTO DE EMPRESA.

ATIVIDADEECONÔMICA

CIRCULAÇÃO

PRODUÇÃO

EXERCÍCIO PROFISSIONAL