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DIREITOS CIVIS DAS PESSOAS

A personalidade jurídica é um conceito central na definição dos direitos civis das pessoas naturais. Ela abrange desde o nascimento com vida até a capacidade de exercer atos da vida civil.

DIREITOS CIVIS DAS PESSOAS

DIREITOS CIVIS DAS PESSOAS

Cessação da incapacidade

Cessação Judicial (por decisão do juiz)
Emancipação
Cessação Automática (por lei)

Suprimentos da incapacidade

Assistência
Incapazes relativos
Representação
Incapazes absolutos

Teoria da personalidade jurídica

Personalidade condicional
Considera que a personalidade jurídica nasce com a concepção, mas sujeita a uma condição suspensiva, como o nascimento com vida.
Concepcionista
O nascituro já é uma pessoa, com dois tipos de personalidade: Formal: Aptidão para ter direitos da personalidade:

Material: exercício prático de direito e deveres (fazer um contrato, processar alguém).

Formal: reconhecimento legal de que alguém é pessoa (nascimento com vida)

Considere que a personalidade jurídica nasce com a concepção.
Natalista
Protege o nascituro, que é uma futura pessoa, com direito a personalidade.
Considera que a personalidade jurídica nasce com a vida, ou seja, quando o bebê nasce vivo.

Personalidade jurídica

Pessoa jurídica: Direito público (união, estados e etc)
Direito privado (empresas e etc)
Todos que podem adquirir direitos e deveres

Pessoas naturais:

Incapacidade da UE
Relativa (ex: maiores de 16 e menores de 18 anos)

Atos sem assistência podem ser anulados

Viciados, Excepcionais (deficiência mental moderada), prodígos

Absoluta( ex: menores de 16 anos)

Pessoas que por enfermidade ou deficiência mental, não têm discernimento algum.

capacidade: Direito (todos têm)
Capacidade de fato (exerce pessoalmente os atos da vida civil)
nascimento com vida
início da personalidade