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da RENATA RAMOS TOIGO mancano 15 anni

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AUSÊNCIA

A legislação aborda o conceito de morte presumida e as condições necessárias para sua decretação, incluindo a ausência de uma pessoa e a nomeação de um curador. Para declarar a morte presumida, é essencial esgotar todas as buscas e averiguações, além da extrema probabilidade de morte da pessoa em perigo de vida.

AUSÊNCIA

AUSÊNCIA

Na falta das pessoas mencionadas o juiz escolherá um curador.

Entre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos.

Na falta do cônjuge: pais ou descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo

O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialm. ou de fato por mais de 2 anos antes da declaraç da ausência, será o legitimo CURADOR.

O juiz, que nomear o curador, fixará os poderes e obrigações

Também será declarada a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queria ou não possa exercer ou continuar o mandato , ou se os seus poderes forem insuficientes

Se não deixar representante ou procurador o juiz a requerimento de qq. interessado ou do MP, declarará ausência e nomeará curador.

Comoriência

Se dois ou mais individuos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum precedou aos outros.

Pode ser declara morte presumida sem decretação da ausência:

A sentença deverá fixar a data provável do falecimento
Só poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações
for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida
se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até 2 anos após o término da guerra