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CMD - Lei N° 9.985/00 SNUC

O texto aborda a estrutura e os objetivos das Unidades de Conservação (UCs) no Brasil, divididas em duas categorias principais: Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável.

CMD - Lei N° 9.985/00 SNUC

UC's

Reserva da Biosfera

é um modelo, adotado internacionalmente, de gestão integrada, participativa e sustentável dos recursos naturais, com os objetivos básicos de preservação da diversidade biológica, o desenvolvimento de atividades de pesquisa, o monitoramento ambiental, a educação ambiental, o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida das populações. É constituída por áreas de domínio público ou privado e pode ser integrada por unidades de conservação já criadas pelo Poder Público, respeitadas as normas legais que disciplinam o manejo de cada categoria específica.

Compensação ambiental

A Lei 9.985/2000 criou em seu artigo 36 uma nova forma de compensação ambiental, a ser exigida dos responsáveis por empreendimentos potencialmente causadores de significativo impacto ambiental, em percentagem não inferior a 0,5% do valor total do investimento.Tais recursos deverão ser destinados à implantação e manutenção de unidades de conservação de proteção integral.

Cadastro Nacional de UCs

Art. 50. O MMA organizará e manterá um Cadastro Nacional de Unidades de Conservação, com a colaboração do Ibama e dos órgãos estaduais e municipais competentes.

§ 1o O Cadastro a que se refere este artigo conterá os dados principais de cada unidade de conservação, incluindo, dentre outras características relevantes, informações sobre espécies ameaçadas de extinção, situação fundiária, recursos hídricos, clima, solos e aspectos socioculturais e antropológicos.

§ 2o O Ministério do Meio Ambiente divulgará e colocará à disposição do público interessado os dados constantes do Cadastro.

Órgãos

ICMBio ; IBAMA

Executores


  • Implementar o SNUC; subsidiar propostas de criação e administrar as UCs federais, estaduais e municipais.
  • MMA

    Central


  • Coordenar o Sistema
  • CONAMA

    Consultivo e Deliberativo


  • Acompanhamento e Implementação do Sistema
  • Uso Sustentável

    Unidades de Uso Sustetável:

    Compatibilizar a

    conservação da

    natureza com o uso

    sustentável de parcela

    dos seus recursos

    naturais.

    Reserva Particular do Patrimônio Natural
    Reserva de Desenvolvimento Sustentável
    Reserva de Fauna
    Reserva Extrativista
    FLONA
    Área de Relevante Interesse Ecológico
    APA

    Proteção Integral

    Unidades de Proteção Integral:

    Preservar a natureza,

    sendo admitido apenas

    o uso indireto dos seus

    recursos naturais, com

    exceção dos casos

    previstos na Lei

    Refúgio de Vida Silvestre
    Monumento Natural
    Parque Nacional
    Reserva Biológica
    Estação Ecológica