da leandro cavalcante mancano 15 anni
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È um fato tipico anti jurídico e culpavel
Sujeito do crime
Suj. ativ.= Realiza conduta proibida.
Suj. Pas.= Titular do bem jurídico.
Objeto
Obj. jurídico= é o interesse protegido pela norma. EX. vida,honra, patrimonio etc.
Objeto material= Pessoa ou coisa sobre a qual recai a conduta do sujeito.Ex pessoa ou bens.
OBS: no material toca no jurídico não
Conceito:Pura adequação de um fato a um modelo normativo.
OBS.refere-se apenas aos crimes classificados como materiais e omissivos improprios. quanto aos formais, os de mera conduta e os omissivos próprios ou puros o fato típico é composto apenas de tipicidade e conduta.
Adequação de um fato a norma.
Descrição formal a um fato tipico. Ex: Matar alguem.
CONCEITO: Conciência e vontade.