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da Amanda Maria Martins mancano 7 anni

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Estudos da Ordem Internacional

As normas do direito internacional e do direito interno precisam ser compatibilizadas para garantir a coerência jurídica em um país. No Brasil, a Emenda Constitucional n° 45/04 introduziu o controle de convencionalidade, que visa garantir que as normas domésticas estejam em consonância com os tratados internacionais de direitos humanos ratificados e em vigor.

Estudos da Ordem Internacional

Estado Constitucional e Humanista

Compatibilidade das Leis com a Constituição

Direitos implícitos na Constituição

"direitos de difícil caracterização a priori"
Obediência ao direito implícito decorrentes dos princípios constitucionais por ela adotados
Obediência ao direito implícito proveniente do regime adotado pela Carta

Direitos expressos no texto constitucional

"clausulas pétreas"

Tratados Internacionais

Mazzuoli

Tratados Internacionais de Direitos Humanos
Independente de aprovação com quorum qualificado tem nível de normas constitucionais
Tratados de Direitos Humanos
Status de Norma Constitucional
Nível hierárquico Intermediário

Jurisprudência Interna de outros Países

Supremacia do Direito Internacional e da prevalência de suas normas em relação a toda normatividade Interna
Vigência e concomitante Validade

Respeita dupla compatibilidade material

Demais instrumentos internacionais ratificados pelo Estado Brasileiro

Constituição e Tratados de Direitos Humanos em vigor no país

Conter dois limites Materiais

Tratados Internacionais Comuns de estatura supralegal

Constituição e Tratados de Direitos Humanos alcançados ao nível internacional

Conter limites Formais

Quatro situações que podem existir no direito interno do país.

Lei posterior ao tratado incompatível com ele: invalida e ineficaz
Lei anterior se conflita com tratado comum ou de direitos humanos ratificada no Brasil e já em vigor: revogada
Lei antinômica posterior a Constituição: inconstitucionalidade
Lei conflitante anterior a Constituição: não recepção

Vicio de Inconstitucionalidade

A vigência e validade da produção domestica de uma direito, não é compatível com o texto constitucional em vigor

Constituição Brasileira de 1988: abertura do sistema jurídico nacional e consagração dos direitos humanos

Prevalência dos direitos humanos
Dignidade da pessoa humana

Direito Doméstico vigente e valido dentro da ordem jurídica brasileira

Nível Supralegal
Controle de Legalidade

Tratados Internacionais comuns, estão abaixo da Constituição mais acima das leis internas

Compatibilidade Vertical
Tratados de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil

Ministro Celso de Melo

Diálogo entre as Fontes

Avanço da Jurisprudência brasileira: principio internacional pro homine

Publicados no Diário Nacional da União

Constituição

Supremo Tribunal Federal

Voto do Ministro Gilmar Mendes
Tratados de Direitos Humanos teria caráter especial, em relação aos demais atos normativos possuindo atributo de Supralegalidade
Voto do Ministro Sepúlveda Pertence
Tratados de Direitos Humanos como documentos Supralegais

Modelo Kelseniano (positivista legalista ou clássico)

"lei vigente é lei valida"
Confunde vigência com validade da Lei

Miguel Reale

Validade da Fonte do Direito
Compatibilidade com normas Internacionais
Compatibilidade com o texto Constitucional

Ferrajoli

Validade da norma relação com a Coerência
Lei vigente de acordo com o texto Constitucional e Tratados
Vigência da norma relação com a Forma
Existente no plano Legislativo

Normas Infraconstirucionais

Vigente e Valida no direito interno
Concordância com a Constituição e os Tratados
Tratados Internacionais Comuns
Constituição e Tratados de Direitos Humanos

Emenda Constitucional n° 45/04

Controle de Convencionalidade
Finalidade de compatibilizar verticalmente as normas domesticas com os tratados internacionais de direitos humanos ratificado pelo Estado e em vigor no território nacional

Exercido pelos órgãos da Justiça Nacional

Tribunais Internacionais

Tribunais Internos

Caráter Concentrado

Aprovado na Casa do Congresso Nacional com 3/5 dos votos, em dois turnos de votação

Caráter Difuso

Tratados de Direitos Humanos não internalizados pelo quorum

Relação Direito Interno com Direito Internacional

Dualismo
Dois sistemas jurídicos distintos deve votar a recepção dos tratados por 3/5.
Exigências para recepcionar
Monismo
Países devem seguir a mesma ordem internacional