Inquérito Policial
CPPM
Subtopic
MPM
PEDE ARQUIVAMENTO
JUIZ CONCORDA
JUIZ DISCORDA
NÃO REMETE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
REMESSA À PROCURADORIA GERAL DA JM
DESIGNAR OUTRO MEMBRO DO MPM PARA PROSSEGUIR
PODE ARQUIVAR
INCOMUNICABILIDADE POR 3 DIAS - Não recepcionado pela CF
NÃO TEM CONTRADITÓRIO
AUTORIDADE MILITAR NÃO PODE MANDAR ARQUIVAR
INICIADO POR PORTARIA -
de SINDICÂNCIA DA JURISDIÇÃO MILITAR resulte infração penal militar
REPRESENTAÇÃO autorizada de QUEM TENHA CONHECIMENTO de infração penal p/ a Justiça Militar
REQUERIMENTO do OFENDIDO ou seu representante
DECISÃO STM (art. 25, novas provas)
REQUISIÇÃO MPM
DETERMINAÇÃO ou DELEGAÇÃO da AUTORIDADE MILITAR SUPERIOR (em urgência por via telegráfica ou radiotelefônica e confirmada depois por ofício)
DE OFÍCIO - AUTORIDADE MILITAR - Atendida a hierarquia do infrator
DESTINATÁRIO IMEDIATO: MPM DESTINATÁRIO MEDIATO: JUIZ-AUDITOR, CONSELHO DE JUSTIÇA PERMANENTE OU ESPECIAL
POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR -> AUTORIDADE MILITAR
SOLTO - 40 DIAS
PRORROG +20 DIAS
PRESO - 20 DIAS
ART. 18. INDEPENDENTE DE FLAGRANTE, O INCIADO PODE FICAR DETIDO DURANTE AS INVESTIGAÇÕES POR 30 DIAS - COMUNICANDO-SE A AUTORIDADE JUDICIÁRIA - PODE SER PRORROGADO POR + 20 DIAS -> MAS O IPM TEM Q TERMINAR EM 20 DIAS
CPP
SOLTO - 30 DIAS
PRORROGÁVEL
DELEGADO PEDE AO JUIZ QUE, ANTES DE DECIDIR, OUVIRÁ MP
MP
CONCORDAR
O JUIZ DEFERE POR QTOS DIAS ACHAR QUE DEVE
MAS O JUIZ INDEFERE
CORREIÇÃO PARCIAL
DISCORDAR E OFERECER DENÚNCIA
PRESO - 10 DIAS
IMPRORROGÁVEL