da Thais de Oliveira Goncalves mancano 4 anni
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Por homologação: Art. 150/CTN - o cálculo e o pagamento do tributo devido são feitos pelo próprio contribuinte, cabendo à autoridade tributária apenas a fiscalização e a verificação da regularidade do pagamento. Ex: imposto de renda, IPVA, ITR, ICMS, etc.