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da Jhônatas Garcia mancano 2 anni

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NBC TG 33 (R2) – BENEFÍCIOS A EMPREGADOS

A norma NBC TG 33 (R2) define diretrizes para a contabilização e divulgação dos benefícios concedidos aos empregados. Ela exige que as entidades reconheçam um passivo quando o empregado presta serviço em troca de benefícios futuros e uma despesa quando utilizam o benefício econômico do serviço recebido.

NBC TG 33 (R2) – BENEFÍCIOS A EMPREGADOS

NBC TG 33 (R2) – BENEFÍCIOS A EMPREGADOS

Custo do serviço passado e ganhos e perdas na liquidação (settlement)

Quando determinar o custo do serviço passado ou o ganho ou a perda na liquidação, a entidade deve remensurar o valor líquido de passivo (ativo) de benefício definido, utilizando o valor justo dos ativos do plano e as premissas atuariais correntes (incluindo taxas de juros de mercado e outros preços de mercado correntes) que reflitam:
os benefícios oferecidos em conformidade com o plano e os ativos do plano antes da alteração, redução (encurtamento/curtailment) ou liquidação do plano;

os benefícios oferecidos em conformidade com o plano e os ativos do plano após a alteração, redução ou liquidação do plano. (Alterado pela Revisão NBC 01)

Reconhecimento e mensuração: valor presente de obrigação por benefício definido e custo do serviço corrente

O custo final de plano de benefício definido pode ser influenciado por muitas variáveis, tais como salários na data da concessão do benefício, rotatividade e mortalidade, contribuições de empregados e tendências de custos médicos. O custo final do plano é incerto e é provável que essa incerteza venha a permanecer por longo período de tempo
A entidade deve descontar a valor presente o total da obrigação de benefícios pós-emprego, mesmo se parte da obrigação vencer em até doze meses após a data das demonstrações contábeis

Benefícios pós-emprego

benefícios de aposentadoria (por exemplo, pensões e pagamentos únicos por ocasião da aposentadoria); outros benefícios pós-emprego, tais como seguro de vida e assistência médica pósemprego;
Divulgação

A entidade deve divulgar o montante reconhecido como despesa para os planos de contribuição definida.

BENEFÍCIOS DE CURTO PRAZO

(a)ordenados, salários e contribuições para a previdência social; (b) licença anual remunerada e licença médica remunerada; (c) participação nos lucros e bônus; e (d) benefícios não monetários (tais como assistência médica, moradia, carros e bens ou serviços gratuitos ou subsidiados) para os atuais empregados.
DIVULGÇÃO
Embora esta norma não exija divulgações específicas acerca de benefícios de curto prazo a empregados, outras normas podem exigi-las. Por exemplo, a NBC TG 05 exige divulgação acerca de benefícios concedidos aos administradores da entidade. A NBC TG 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis exige a divulgação de despesas com benefícios a empregados.

ALCANCE

Esta norma deve ser aplicada pela entidade empregadora / patrocinadora na contabilização de todos os benefícios concedidos a empregados, exceto aqueles para os quais se aplica a NBC TG 10 – Pagamento Baseado em Ações.

OBJETIVO

O objetivo desta norma é estabelecer a contabilização e a divulgação dos benefícios concedidos aos empregados. Para tanto, esta norma requer que a entidade reconheça
um passivo quando o empregado prestou o serviço em troca de benefícios a serem pagos no futuro;

uma despesa quando a entidade se utiliza do benefício econômico proveniente do serviço recebido do empregado em troca de benefícios a esse empregado.