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da MAICO SOUZA mancano 15 anni

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PENAL - DOS CRIMES CONTRA VIDA

O texto aborda os diferentes tipos de homicídio previstos na legislação brasileira, destacando tanto o homicídio simples quanto o culposo. O homicídio culposo é caracterizado pela ausência de intenção de matar, resultando de imprudência, imperícia ou negligência, e pode ter aumento de pena caso envolva vítimas menores de 14 anos ou maiores de 60 anos.

PENAL - DOS CRIMES CONTRA VIDA

CASO DE INIMPUTABILIDADE

ATENÇÃO: AS BANCAS COSTUMAM INVERTERESSAS CIRCUNTÂNCIAS

SE FOSSE AGRESSAO, SERIA LD

DOS CRIMES CONTRA A PESSOA

ABORTO

FORMA QUALIFICADA
MORTE

DUPLICADA

LESÃO GRAVE

AUMENTO DE 1/3

ABORTO VIOLENTO
É NECESSÁRIO QUE O AGENTE TENHA O CONHECIMENTO DA GRAVIDEZ
TERCEIRA PESSOA QUE REALIZA O ABORTO(MÉDICO OU Ñ)
(ART.124)PRATICA OU CONSENTE QUE LHE SEJA PRATICADO

INDUZIMENTO, INSTIGAÇÃO OUAUX.AO SUICÍDIO(ART.122)

OBS
CASO HAJA ATOS DE EXECUÇÃO NA PARTICIPAÇÃO AO SUICÍDIOTERÁ-SE A PRÁTICA DE HOMICÍDIO(EX:ABRIR A TORNEIRA DE GÁS)
SE RESULTAR LESÃO LEVE, É FATO ATÍPICO
Ñ ADMITE TENTATIVA
DUPLICAÇÃO DA PENA
DIMINUÍDA, POR QUALQUER CAUSA, A CAPACIDADE DE RESISTÊNCIA

DOENTE MENTAL SEM NENHUMACAPACIDADE

HOMICÍDIO

DOENTE MENTAL COMCAPACIDADE REDUZIDA

PARTICIPAÇÃOEM SUICÍDIO

VÍTIMA MENOR

ENTRE 14 E 18 ANOS

MOTIVO EGOÍSTICO = TORPE
PENAS
RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS

DA TENTAIVA RESULTA LESÃO GRAVE

RECLUSÃO DE 2 A 6 ANOS

HOMICÍDIO SE CONSUMA

AUXILIAR
COLABORAÇÃO MATERIAL
COLABORAÇÃO MORAL
INSTIGAR
INDUZIR

INFANTICÍDIO

Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

CRIME DE MÃO PRÓPRIA
ADMITE CO-AUTORIA

A PESSOA QUE COLABORA RESPONDE PELO INFANTICÍDIO

ELEMENTOS DEFINIDORES
DURANTE O PARTO OU LOGO APÓS
SOB INFLUÊNCIA DO ESTADO PUERPERAL
MÃE QUE MATA O PRÓPRIO FILHO

HOMICIDIO(ART.121)

HOMICÍDIO CULPOSO
PERDÃO JUDICIAL

§ 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

"DEVER" DO JUIZ

SOMENTE P/ HOMICÍDIO CULPOSO

AUMENTO DE PENA DE 1/3

SENDO DOLOSO

MAIOR DE 60 ANOS

PESSOA MENOR DE 14 ANOS

ARMADILHADE PROVA

SE UMA PESSOA ATIRA CONTRA UMA CRIANÇA DE 14 ANOS, E FICA NO HOSPITAL, MORRENDO SÓ APÓS UM ANO DEPOIS,QUANDO JÁ TINHA 15 ANOS. ART.4 DO CP(CONSIDERA-SE PRATICADO O CRIME NO MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO, AINDA QUE OUTRO SEJA O MOMENTO DO RESULTADO.

SENDO CULPOSO

FOGE PARA EVITAR PRISÃO EM FLAGRANTE

Ñ PROCURA DIMINUIR AS CONSQ. DO SEU ATO

DEIXA DE PRESTAR IMEDIATO SOCORRO

POR INOBSERV. REGRA TÉCNICA

HOMICÍDIO PRIVILEGIADO-QUALIFICADO

O HOMICÍDIO PODERÁ SER AO MESMO TEMPO PRIVILEGIADO EQUALIFICADO, PORÉM SOMENTE SE A QUALIFICADORA FOR UMA CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA, ISTO É, UM MEIO. LIGADA AO CRIME.

Ñ É HEDIONDO SEGUNDO O STF
HOMICIDIO QUALIFICADO
SÓ PODERA SER APLICADA UMA QUALIFICADORA

CASO EXISTAM OUTRAS, ENTRARÁ COMO AGRAVANTE

PELO MOTIVO

I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

II - por motivo futil;

V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

MATAR SEM MOTIVO

PELA MANEIRA DE EXECUCAO

III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

O VENENO SÓ SERÁ QUALIF. SE A VÍTIMA Ñ SOUBER QUE ESTÁ ENGERINDO(FORMA COVARDE)

TORTURA

TQM

HQT

OBS:MEDIANTE PAGA OU PROMESSA

STJ

APLICA-SE SO P/ QUEM EXECUTA

DOUTRINA

VALE P/ AMBOS

HOMICIDIO PRIVILEGIADO
REDUCAO DE 1/6 A 1/3
SOB O DOMINIO DE VIOLENTA EMOCAO

+ LOGO EM SEGUIDA

INJUSTA PROVOCACAO DA VITIMA

MOTIVO DE RELEV SOCIAL

INTERESSE COLETIVO

MOTIVO DE RELEV. VALOR MORAL

INTERESSE PARTICULAR

HOMICIDIO SIMPLES