da Raquel Henriques mancano 11 anni
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O contrato de trabalho a termo, certo ou incerto, está sujeito a forma escrita, devendo ser assinado por ambas as partes e conter, entre outras, as seguintes indicações:
• Nome ou denominação e residência ou sede dos contraentes;
• Categoria profissional ou funções ajustadas e remuneração do trabalhador;
• Prazo estipulado com indicação do motivo justificativo (deverá especificar-se concretamente os factos e as circunstâncias que integram esse motivo) ou, no caso de contratos a termo incerto, da actividade, tarefa ou obra cuja execução justifique a respectiva celebração ou o nome do trabalhador substituído.
Durante os primeiros trinta dias de execução do contrato a termo qualquer das partes poderá rescindi-lo, sem necessidade de dar aviso prévio ou invocar justa causa e sem haver lugar a qualquer indemnização.
No caso de contrato com prazo não superior a 6 meses e no caso de contratos a termo incerto cuja duração se preveja não vir a ser superior àquele limite, qualquer das partes o pode rescindir durante os primeiros quinze dias de execução do contrato.
Tempo Parcial
Duração < 6 meses
Intermitente
Comissão de Serviço
Teletrabalho
Trabalho Temporário
É o contrato pelo qual uma das partes se obriga a ceder à outra parte um conjunto de trabalhadores (como é o caso das empresas privadas de recrutamento), organizados por categorias profissionais, ou não, durante um determinado período de tempo e contra uma retribuição, sem terem de recrutar trabalhadores para os seus quadros.
A celebração deste tipo de contrato não se pode converter numa forma comum ou habitual de contratação de trabalhadores pelas empresas.
i. Trabalho a termo;
ii. Promessa de trabalho;
iii. Trabalho parcial;
iv. Cedência ocasional de trabalhador;
v. Prestação subordinada ao Tele-trabalho;
vi. Comissão de Serviço;
vii. Trabalhador estrangeiro;
viii. Pluralidade de trabalhadores.
O Contrato de trabalho não precisa de ser reduzido a escrito para ser válido, podendo ser oral.
Local
Período de Trabalho
Categoria
Data celebração
Duração
Férias
Direitos e Deveres
O contrato de trabalho é aquele pelo qual uma pessoa singular se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua actividade (intelectual ou manual) a outra, ou outras pessoas, no âmbito de organização e sob a autoridade destas.