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arabera Raquel Henriques 11 years ago

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Planificação sessão de Formação - Contrato de Trabalho

A planificação de uma sessão de formação sobre contratos de trabalho aborda diversos aspectos cruciais para a compreensão e elaboração desses documentos. É discutido que um contrato de trabalho pode ser tanto oral quanto escrito, sendo que para determinadas modalidades, como trabalho a termo ou teletrabalho, é necessário um documento escrito.

Planificação sessão de Formação - Contrato de Trabalho

Planificação Sessão de Formação - Contrato de Trabalho

Contrato de Trabalho

Extinção
Período Experimental
Tipos
A termo

O contrato de trabalho a termo, certo ou incerto, está sujeito a forma escrita, devendo ser assinado por ambas as partes e conter, entre outras, as seguintes indicações:


• Nome ou denominação e residência ou sede dos contraentes;

• Categoria profissional ou funções ajustadas e remuneração do trabalhador;

• Prazo estipulado com indicação do motivo justificativo (deverá especificar-se concretamente os factos e as circunstâncias que integram esse motivo) ou, no caso de contratos a termo incerto, da actividade, tarefa ou obra cuja execução justifique a respectiva celebração ou o nome do trabalhador substituído.


Durante os primeiros trinta dias de execução do contrato a termo qualquer das partes poderá rescindi-lo, sem necessidade de dar aviso prévio ou invocar justa causa e sem haver lugar a qualquer indemnização.

No caso de contrato com prazo não superior a 6 meses e no caso de contratos a termo incerto cuja duração se preveja não vir a ser superior àquele limite, qualquer das partes o pode rescindir durante os primeiros quinze dias de execução do contrato.



Tempo Parcial

Duração < 6 meses

Intermitente

Comissão de Serviço

Teletrabalho

Trabalho Temporário

É o contrato pelo qual uma das partes se obriga a ceder à outra parte um conjunto de trabalhadores (como é o caso das empresas privadas de recrutamento), organizados por categorias profissionais, ou não, durante um determinado período de tempo e contra uma retribuição, sem terem de recrutar trabalhadores para os seus quadros.


A celebração deste tipo de contrato não se pode converter numa forma comum ou habitual de contratação de trabalhadores pelas empresas.



Direito de Informação
Deveres da entidade patronal: • Tratar o trabalhador como colaborador; • Pagar-lhe uma retribuição; • Proporcionar-lhe boas condições de trabalho; • Contribuir para a elevação do seu nível de produtividade; • Indemnizá-lo dos prejuízos resultantes de acidentes de trabalho e doenças profissionais; • Cumprir todas as demais obrigações decorrentes do contrato de trabalho; Deveres do trabalhador: • Respeitar e tratar com urbanidade e lealdade a entidade patronal, os superiores hierárquicos, os companheiros de trabalho e as demais pessoas que estejam ou entrem em relações com a empresa; • Comparecer ao serviço com assiduidade e realizar o trabalho com zelo e diligência; • Obedecer à entidade patronal em tudo o que respeite à execução e disciplina do trabalho, salvo na medida em que as ordens e instruções daquela se mostrem contrárias aos seus direitos e garantias; • Guardar lealdade à entidade patronal, nomeadamente, não negociando por conta própria ou alheia em concorrência com ela, nem divulgando informações referentes à sua organização, métodos de produção ou negócios; • Velar pela conservação e boa utilização dos bens relacionados com o seu trabalho, que lhe foram confiados pela entidade patronal; • Promover ou executar todos os actos tendentes à melhoria da produtividade da empresa; • Cumprir todas as demais obrigações decorrentes do contrato de trabalho e das normas que o regem.
Forma
Escrita

i. Trabalho a termo;

ii. Promessa de trabalho;

iii. Trabalho parcial;

iv. Cedência ocasional de trabalhador;

v. Prestação subordinada ao Tele-trabalho;

vi. Comissão de Serviço;

vii. Trabalhador estrangeiro;

viii. Pluralidade de trabalhadores.

Oral

O Contrato de trabalho não precisa de ser reduzido a escrito para ser válido, podendo ser oral.

Elementos
Entidade Patronal

Local

Período de Trabalho

Categoria

Data celebração

Duração

Férias

Direitos e Deveres

Definição
Sob ordens e autoridade

O contrato de trabalho é aquele pelo qual uma pessoa singular se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua actividade (intelectual ou manual) a outra, ou outras pessoas, no âmbito de organização e sob a autoridade destas.

Actividade
Retribuição
Pessoa Singular