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da Fábio Akira mancano 10 anni

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Previdenciário

O sistema de seguridade social é composto por diferentes tipos de segurados, que incluem empregados, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e empregados domésticos. Cada categoria tem suas especificidades, como a não eventualidade do trabalho para empregados e a intermediação por sindicatos no caso de trabalhadores avulsos.

Previdenciário

Seguridade Social

Tópico principal

SEIP - Sistema Especial de Inclusão Previdenciario

Promover a inclusão previdenciário para aqueles com baixa renda
Alíquota única: 5%

Segurados

Facultativos
menores acima 16 anos
Obrigatorios
Segurado especial

ex: produtor agropecuario; produtor estrativista vegetal; pescador artesanal; conjuge / companheiro, filhos, que ajudem nas 3 atividades mencionadas, acima de 16 anos

Contribuinte individual

ex: sindico

prestação de serviço não contínuo

Trabalhador avulso

atividade portuária

intermediação OGMO ou respectivo sindicato

Empregado domestico

sem fins lucrativos

carater nao eventual

atividade em casa de familia

Empregado

carater não eventual

vinculo empregaticio

Gestão quadripartite

Integrantes: 15
9 - Sociedade Civil

3 - Empregadores

3 - Aposentados e Pensionistas

3 - Trabalhadores na ativa

6 - Poder Publico

Principios

Implicitos
Solidariedade

Prestar assistência mutua com objetivo comum

Explicitos
Diversidade
Equidade no custeio
Irredutibilidade
Seletividade e Distributividade
Uniformidade
Universalidade

do atendimento (subjetiva)

da cobertura (objetiva)

art. 194, CF

inc. VII: Gestão administrativa da seguridade
inc. V - VI: Custeio (financiamento)
inc. I - VI: Prestacoes (Benefícios e servicos)
Iniciativa das acoes da seguridade social
Sociedade de forma integrada com Poder Público

contribuição

empregado: 8 - 11%

empregador: 20%

Competência privativa do Poder Publico - organizar

Especies

Assistência Social
mais necessitados
Saude
atende todos sem distincao
Previdência Social
Tipos

Regras

Periodo de graça (PG)

3 meses

forças armadas

6 meses

saída reclusão

regra geral: 12 meses

tempo de contribuição > 120 parcelas (10 anos): + 12 meses

dispensa do empregado sem justa causa: + 12 meses

conceito: tempo em que o contribuinte pode deixar de contribuir

Não há possibilidade de estar filiado aos 2 regimes ao mesmo tempo, EXCETO quando exercer alguma atividade remunerada que se enquadre em outro regime (ex: juiz federal - RPPS e professor - RGPS)

RPPS

regime estatutário (8112)

RGPS

exceção: servidores públicos dos Municipios, apesar de ser estatutário, quando a região for de pequeno porte

regime CLT

única especie de natureza contributiva