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da Clarice Guimarães mancano 16 anni

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Procedimento administrativo Lei 8112/90 art.143-182

O texto aborda os procedimentos administrativos e suas etapas, destacando a importância de seguir prazos e determinar a responsabilidade de membros específicos. Estabelece que o julgamento deve ocorrer dentro de 20 dias, podendo ser prorrogado, e que pode resultar em diferentes tipos de punição.

Procedimento administrativo Lei 8112/90 art.143-182

Procedimento administrativo

Revisão do processo

5 - Julgado:

art.182

Improcedente

Não poderá agravar a penalidade.

Procedente

Menos o cargo em comissão, se tiver, que será convertido para exoneração

Todos os direitos serão reestabelecidos

Será declarada sem efeito a penalidade aplicada

4 - Prazo para julgamento de 20 dias à partir do recebimento do processo.

Art.181

3 - prazo de 60 dias para conclusão da revisão.

art 179

2 - A solicitação será encaminhado ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente.

Autorizando, será encaminhado para o órgão ou entidade onde originou o processo. Artigo 177

1 - Solicitado a pedido ou de ofício

art 174

Inadequação da penalidade aplicada.
circustâncias que possam inocentar
Se surgirem fatos novos

Julgamento

Caso haja punição, pode recorrer
Pode haver todos os tipos de punição
Prazo de 20 dias prorrogáveis
Fase única com possibilidade de produção de mais provas que a autoridade entender necessária
1 Membro

Processo Administrativo

Não há posiibilidade de recorrer
Não há aplicação de penalidade, somente indicação no relatório.
Prazo de 60 dias prorrogáveis por igual prazo.
Relatório
Investigação

Testemunhas

Perícia

Diligência

Instauração por portaria

Sindicância

Pode resultar também em arquivamento do processo.

Caso haja punição, pode recorrer.
Punições aplicáveis

Art. 145

Suspensão de até 30 dias
Advertência
Prazo de 30 dias prorrogáveis pelo mesmo período.
Fases do procedimento
Relatório só caso a punição seja por mais de 30 dias
Instauração: Portaria, Investigação
3 Membros