Procedimento administrativo
Revisão do processo
5 - Julgado:
art.182
Improcedente
Não poderá agravar a penalidade.
Procedente
Menos o cargo em comissão, se tiver, que será convertido para exoneração
Todos os direitos serão reestabelecidos
Será declarada sem efeito a penalidade aplicada
4 - Prazo para julgamento de 20 dias à partir do recebimento do processo.
Art.181
3 - prazo de 60 dias para conclusão da revisão.
art 179
2 - A solicitação será encaminhado ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente.
Autorizando, será encaminhado para o órgão ou entidade onde originou o processo. Artigo 177
1 - Solicitado a pedido ou de ofício
art 174
Inadequação da penalidade aplicada.
circustâncias que possam inocentar
Se surgirem fatos novos
Julgamento
Caso haja punição, pode recorrer
Pode haver todos os tipos de punição
Prazo de 20 dias prorrogáveis
Fase única com possibilidade de produção de mais provas que a autoridade entender necessária
1 Membro
Processo Administrativo
Não há posiibilidade de recorrer
Não há aplicação de penalidade, somente indicação no relatório.
Prazo de 60 dias prorrogáveis por igual prazo.
Relatório
Investigação
Testemunhas
Perícia
Diligência
Instauração por portaria
Sindicância
Pode resultar também em arquivamento do processo.
Caso haja punição, pode recorrer.
Punições aplicáveis
Art. 145
Suspensão de até 30 dias
Advertência
Prazo de 30 dias prorrogáveis pelo mesmo período.
Fases do procedimento
Relatório só caso a punição seja por mais de 30 dias
Instauração: Portaria, Investigação
3 Membros