Categorie: Tutti - conduta - tipicidade - crime

da cassiano velho mancano 4 anni

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TIPICIDADE

O conceito de tipicidade está intrinsecamente ligado à adequação do fato à norma jurídica, sendo essencial para a caracterização de um comportamento como crime. Para isso, é necessário que a conduta seja considerada um injusto típico, ou seja, um ato que, além de ser contrário à lei, cause uma lesão ou ameaça a um bem jurídico protegido.

TIPICIDADE

CASSIANO VELHO OLIVEIRA

MATERIAL, FORMAL, MERA CONDUTA

BEM JURÍDICO

AMEAÇA

LESÃO

TIPICIDADE

SUJEITO

PASSIVO
ATIVO

CONCEITO MATERIAL

CONCEITO FORMAL

ADEQUAÇÃO DO FATO A NORMA

CONDUTA

CULPOSA
IMPERÍCIA
IMPRUDENCIA
NEGLIGENCIA
DOLOSA
CONSENTIMENTO
VONTADE
REPRESENTAÇÃO

INJUSTO TÍPICO

RESULTADO

NORMATIVO
MATERIAL

NEXO CAUSAL

ABSOLUTAMENTE
RELATIVAMENTE
INDEPENDENTE
DEPENDENTE
CONDUTA E RESULTADO

CRIME

TENTATIVA
PERIGO
ILICITO
CULPÁVEL