Categories: All - sentença

by Laure Lima 14 years ago

646

CMD - Civil - Pessoas Naturais

O texto aborda diversos aspectos do registro público de pessoas naturais e suas implicações legais. Detalha os processos de emancipação, que podem ocorrer por outorga dos pais ou por sentença judicial, mencionando ainda casos específicos que geram a emancipação plena, como o casamento ou o exercício de emprego público efetivo.

CMD - Civil - Pessoas Naturais

PESSOASNATURAIS

CAPACIDADE

TODA PESSOA É CAPAZ

DE DIREITOS E DEVERES

NA ORDEM CIVIL

ESPÉCIES
DE FATO

  • exercício pessoal dos atos da vida civil
  • DE DIREITO
    NÍVEIS
    INCAPACIDADE

    ABSOLUTA

    SÃO REPRESENTADOS

    NÃO EXPRESSAMA VONTADE

    NÃO HÁ DISCERNIMENTO

    ENFERMIDADE

    < 16 ANOS

    RELATIVA

    SÃO ASSISTÍDOS

    PRÓDIGOS

    EXCEPCIONAIS

    SEM DESENVOLVIMENTO MENTAL COMPLETO

    DISCERNIMENTO REDUZIDO

    DEFICIÊNCIA MENTAL

    VICIADOS EM TÓXICOS

    ÉBRIOS HABITUAIS

    >16<18

    PLENA

    V

    EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO QUE GERE RENDA PRÓPRIA

    ESTABELECIMENTO CIVIL OU COMÉRCIAL QUE GERE RENDA PRÓPRIA

    COLAÇÃO DE GRAU EM CURSO SUPERIOR

    EXERCÍCIO DE EMPREGO PÚBLICO EFETIVO

    CASAMENTO

    CONCESSÃO DO TUTOR AUTORIZADA POR JUÍZ

    CONCESSÃO DOS PAIS SEM AUTORIZAÇÃO DO JUÍZ

  • mediante instrumento público, independente de homologação judicial
  • >18 ANOS

    Main topic

    REGISTRO PÚBLICO

    AVERBADOS
    ATOS JUDICIAIS OU EXTRAJUDICIAIS

    ADOÇÃO

    RECONHECEREM FILIAÇÃO

    SENTENÇA

    REESTABELECIMENTO DA SOCIEDADE CONJUGAL

    SEPARAÇÃO JUDICIAL

    DIVÓRCIO

    ANULAÇÃO DO CASAMENTO

    REGISTRADOS
    IV

    SENTENÇA DECLARATÓRIA

    AUSÊNCIA

    III

    INTERDIÇÃO POR INCAPACIDADE

    II

    EMANCIPAÇÃO

    SENTENÇA DO JUÍZ

    OUTORGA DOS PAIS

    I

    ÓBITOS

    CASAMENTOS

    NASCIMENTOS

    PERSONALIDADE

    DOS DIREITOS

  • Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
  • CARACTERISTICAS POSITIVADAS

    NÃO SOFRE LIMITAÇÃO VOLUNTÁRIA

    IRRENUNCIÁVEIS

    INTRANSMISÍVEIS

    Embora sejam intransmissíveis, o direito de exigir sua reparação transmite-se aos sucessores.

    CARACTERISTICASDOUTRINÁRIA

    D

    INDIVISÍVEIS

    N

    INATOS

    E

    INEXPROPRIÁVEIS

    IMPENHORÁVEIS

    A

    ABSOLUTOS

    P

    IMPRESCRITÍVEIS

    DA PERSONALIDADE
    FIM

    COMORIÊNCIA, OU MORTE SIMULTÂNEA: NÃO HAVENDO POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAR AS SEQUÊNCIAS DAS MORTES, PRESUME-SE A SIMULTÂNEADADE DAS MORTES

    MORTE CIVIL

    NÃO É ACEITA PELO DIREITO CIVIL BRASILEIRO

    MORTE PRESUMIDA

    SEM DECRETAÇÃO DE AUSÊNCIA

    SOMENTE PODERÁ SER REQUERIDA APÓS ESGOTAMENTO DAS BUSCAS E AVERIGUAÇÕES.

    APÓS 2 ANOS DO FIM DA GUERRA

    PRISIONEIRO DE GUERRA

    DESAPARECIDO EM CAMPANHA

    MORTE PROVÁVEL QUANDOEM PERIGO DE VIDA

    COM REPRESENTANTEOU PROCURADOR

    SUCESSÃO PROVISSÓRIA (PASSADOS 3 ANOS)

    SEM REPRESENTANTE OU PROCURADOR

    DECRETAÇÃO DE AUSÊNCIA

    se a pessoa não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência podendo também, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato

    NOMEAÇÃO DE CURADOR

  • será escolhido pela seguinte ordem: cônjuge; pais; descendentes (dos mais próximos aos mais remotos); escolha pelo juíz.
  • SUCESSÃO PROVISSÓRIA (PASSADOS 1 ANO)

    São interessados para propor a sucessão provissória:

  • o cônjuge não separado judicialmente
  • os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários
  • os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte
  • os credores de obrigações vencidas e não pagas
  • SUCESSÃO DEFINITIVA( PASSADOS 10 ANOS)

    MORTE NATURAL

    Morte Natural ou Morte Real: quando há presença do corpo do de cujus. Confirmada por certidão de óbito registrada em registro público.

    COMEÇO

    NASCIMENTO COM VIDA;

    NASCITURO

  • a lei pôe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro