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by Alice Pereira 2 years ago

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Deveres e direitos dos empregadores e empregados domésticos. LC 150/2015.

A legislação brasileira estabelece uma série de deveres e direitos tanto para empregadores quanto para empregados domésticos, conforme a Lei Complementar 150/2015. Os empregadores têm a obrigação de pagar o salário mínimo mensal, recolher INSS e FGTS, e não podem reduzir o salário do empregado.

Deveres e direitos dos empregadores e empregados domésticos. LC 150/2015.

Deveres e direitos dos empregadores e empregados domésticos. LC 150/2015.

Empregador

Conceder licença-maternidade, com duração 120 dias.
O empregado do sexo masculino, terá direito à licença-paternidade de 5 dias.
Não pode haver dispensa e o empregador deve pagar da remuneração devida.
Dispensa sem justa causa, o empregado tem aviso prévio de 30 dias, sendo trabalhado ou não trabalhado e indenizado.
Em caso de pedido de demissão, vale-se do mesmo.
Férias anuais de 30 dias para o empregado
Direito de escolher o período de férias do empregado.
Direito á subordinação, podendo fazer o monitoramento do controle de ponto.
Dever de pagar mensalmente o salário mínimo, fixado na lei do ano.
O empregador deve fazer recolhimento do INSS e FGTS de 8%.
Pagamento de 13º salário, feito em duas parcelas ou em parcela única.
Hora extra deve pagar um adicional de 50% sobre a hora normal.
Proibida a redução do salário do empregado doméstico.
Desconto 6% do salário do empregado para vale-transporte.

O empregador deverá arcar com o valor restante, se superior.

Registrar em CTPS: cargo, salário, data de admissão, horário da jornada e atividade.

Empregado

Aviso prévio.
A falta dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo.
Pedido de demissão: o trabalhador deve avisar ao com antecedência mínima de 30 dias.
Dispensa sem justa causa: a cada ano de serviço será acrescidos 3 dias, até o máximo de 60 dias, não excedendo 90 dias.
O empregado de baixa renda tem direito a receber o salário-família. Benefício concedido pela Previdência Social, cabe ao empregador repassar o valor.
Direito a vale-transporte, declarando a quantidade de vales necessária.
Direito à licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias.
Direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Em caso de aborto não criminoso, direito a afastamento de 15 dias, requerido perante o INSS.
Direito a 13° salario, sendo concedida em duas parcelas.
Férias anuais de 30 dias, a cada 12 meses.
No término do contrato, exceto dispensa por justa causa, tem direito as férias proporcionais.
Pode ser fracionado em até 2 períodos no ano.
Pode ser vendido 1/3 do valor das férias.
Salário mínimo nacional.
Horário noturno, das 22:00 de um dia às 05:00 do outro dia, 20% o valor da hora diurna.
Viagem a serviço, 25% sobre o valor da hora normal.
Hora extra, 50% o valor da hora normal.
Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais.
Direito de folgar nos feriados nacionais, estaduais e municipais.
Direito a descanso semanal remunerado 24 horas.
Jornada de 8 horas, com intervalo 1 a 2 horas.
Inferiores às 44 horas semanais, salário é proporcional.
Obrigação de entregar CLT para registro.