by Patrícia Ferreira 15 years ago
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não sofrerá processo penal relativo a crimes que não se relacionem ao exercício da função (propter officium), cometidos antes ou durante o início do mandato presidencial.
nem processos não-penais (civis, trabalhistas, tributários etc.)
não abrange crimes funcionais (relacionados com o exercício da função)
não corre prescrição
processos sobrestados
crimes de responsabilidade
Senado
crimes comuns
STF