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door edgar lacerda 15 jaren geleden

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CMD-Administrativo-Extinção dos atos administrativos

A extinção dos atos administrativos pode ocorrer por diversos motivos e segue diferentes processos conforme a natureza do ato e as circunstâncias envolvidas. A caducidade acontece quando uma nova legislação torna o ato incompatível, resultando em efeitos ex nunc.

CMD-Administrativo-Extinção dos atos administrativos

EXTINÇÃO DAS ATOS ADMINISTRATIVOS

CONTRAPOSIÇÃO

É a extinção do ato adm em virtude da superveniência de outro ato, cujos efeitos lhe são contrapostos.

conceito de acordo com B.Mello

CADUCIDADE

É a extinção do ato administrativo em virtude da superveniência de legislação com ele incompatível.

conceito
efeito EX NUNC

CASSAÇÃO

É a extinção do ato adm em virtude do descumprimento pelo seu beneficiário, das condições para usa manutenção em vigor.

possui efeito EX NUNC
proativo
o poder Judiciário não pode cassar os atos da administração
representa exercício do poder de polícia da ADM
é ato discricionário da ADM
incide sobre um ato válido, decorrente de ilegalidade superveniente
ocorre por falta do administrado

REVOGAÇÃO

É a exinção de um ato válido e discricionário com efeitos proativos em virtude de fato superveniente que tornou inconveniente ou inoportuna sua manutenção.

atos irrevogáveis
meros atos administrativos

atos enunciativos

atos que integram um procedimento
atos consumados

já produziram todos os seus efeitos

ato que gera direito adquirido
atos vinculados
se afetar a esfera jurídica do administrado
deve ser oportunizar o contraditório e ampla defesa

ANULAÇÃO

É a extinção do ato administrativo, com efeitos ex tunc em virtude de vício de legalidade em qualquer de seus elementos

em regra

Em regra a anulação do ato viciado não alcança os atos deles decorrentes que tenham por destinatários terceiros de boa fé, quando isto não for possível e a anulação também atingi-los, terão direito a indenização pelos prejuízos.

não alcança terceiros de boa fé
se influir na esfera jurídica do administrado
deverá oportunizar o contraditório e ampla defesa
defeito sanável
doutrina majoritária

a ADM com descricionariedade pode anular ou convalidar o ato defeituoso

defeito insanável
anulação obrigatória