O texto discute as regras e definições relacionadas ao domicílio, tanto para pessoa jurídica quanto para pessoa natural, conforme a legislação brasileira. Para pessoas jurídicas, cada estabelecimento em diferentes locais é considerado um domicílio para os atos praticados ali.
O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
PRESO
o lugar em que cumprir a sentença
MARÍTIMO
onde o navio estiver matriculado
MILITAR
onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado
SERVIDOR PÚBLICO
lugar em que exercer permanentemente suas funções
INCAPAZ
O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente
VOLUNTÁRIO
DA PESSOAJURÍDICA
Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.
DEMAIS
ONDE ELEGEREM DOMICÍLIO ESPECIAL NO SEUESTATUTO OU ATO CONSTITUTIVO
LUGAR ONDE FUNCIONAREM AS RESPECTIVASDIRETORIAS E ADMINISTRAÇÕES
MUNICÍPIO
LUGAR ONDE FUNCIONE A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
ESTADOS ETERRITÓRIOS
RESPECTIVAS CAPITAIS
UNIÃO
DISTRITO FEDERAL
DA PESSOANATURAL
LUGAR ONDE
FOR ENCONTRADA
Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual
EXERCE A PROFISSÃO
quanto às relações concernentes à profissão
Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
RESIDÊNCIA
Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.