Categorieën: Alle - autorização - nacionalidade

door Mariano Britto 16 jaren geleden

232

CMD - Pessoa Jurídica 3

As pessoas jurídicas podem ser classificadas de diversas maneiras com base em diferentes critérios. Primeiramente, quanto à estrutura interna, elas incluem corporações, associações, fundações e outras entidades cujo patrimônio é um elemento essencial.

CMD - Pessoa Jurídica 3

CMD - Pessoa Jurídica 3

Classificação

Qto. à função
Dto. Privado - 44 CC

Macete - SAPOF

Org. religiosas

Partidos Políticos

Associações

Sociedades

Dto. Pub. Externo - 42 CC

Pe. regidas dto. internacional público

Estados estrangeiros

Dto. Pub. Interno - 41 CC

Com estrutura dto. priv. regem-se pelo CC, salvo dispos. contrário

Demais entidades criadas por lei

Autarquias, inclusive associações públicas

Estados/DF/Municípios/Territórios

União

Qto. à estrutura interna
Fundações

Patrimônio elemento essencial

Corporação

Pessoas - Socs./Associações

Qto. à nacionalidade
Estrangeira

Autorização P. Exe./pode ser acionista, salvo proib. expressa

Nacional