INOVAÇÕESNO PROCESSOCIVIL
ENFOQUE:
CELERIDADE
EFETIVIDADE
PEQUENOS PONTOS:
1. ART. 14 CPC
2. art. 219 CPC - JUIZ RECONHECERÁ DE OFÍCIO A PRESCRIÇÃO;
3. CONCEITO DE SENTENÇA: ANTES HAVIA A LENDA DE QUE SENTENÇA ERA CAPAZ DE PÔR TERMO AO PROCESSO.
ARBITRAGEM
ELEMENTOS
COMPROMISSOARBITRAL
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
QUESTÕESPATRIMONIAIS DISPONÍVEIS
MÉTODO ALTERNATIVO
LEI 9.307/96
JUIZADOS ESPECIAIS
CAUSAS DE MENORCOMPLEXIDADE
LEI 9.099/95
EXECUÇÃO
LEI 11.382/06
PODE HAVER INTERPOSIÇÃO DEEMBARGOS SEM ANTES TER SEGUROO JUÍZO PELA PENHORA
DEVEDOR PODE REQUERERPARCELAMENTO DO DÉBITO
CREDOR PASSA A PODER INDICAR BENS A SEREM PENHORADOS
REFORMULOU A EXECUÇÃOBASEADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL
LEI 11.232/05
SINCRETISMO
BUSCA AGILIZAR A EXECUÇÃOARRIMADA POR TÍTULO JUDICIAL
DISPENSA NOVA CITAÇÃO DO DEVEDOR
FASE EXECUTIVA NOPROCESSO DE CONHECIMENTO
PROVA EMPRESTADA
PODER-SE-Á
PROFERIR SENTENÇA
DISPENSAR CITAÇÃO
REQUISITOS
HOUVER SENTENÇA DE TOTALIMPROCEDÊNCIA EM CASOSIDÊNTICOS
MATÉRIA CONTROVERTIDA UNICAMENTE DE DIREITO
LEI 11.277/06
RECURSOS
SUMULA IMPEDITIVA DE RECURSOS
REPERCUSSÃO GERAL
TUTELAANTECIPADA
MOMENTO
QUALQUER FASEDO PROCESSO
SATISFATIVIDADE
PROCESSO DE CONHECIMENTO
LEI 8.952/94