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da Laure Lima mancano 15 anni

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CPC - INOVAÇÕES

O texto aborda diversas inovações no processo civil brasileiro, destacando-se a busca por maior celeridade e efetividade. Uma das mudanças mencionadas é o reconhecimento de ofício da prescrição pelo juiz, conforme o art.

CPC - INOVAÇÕES

INOVAÇÕESNO PROCESSOCIVIL

ENFOQUE:

CELERIDADE

EFETIVIDADE

PEQUENOS PONTOS:

1. ART. 14 CPC

2. art. 219 CPC - JUIZ RECONHECERÁ DE OFÍCIO A PRESCRIÇÃO;

3. CONCEITO DE SENTENÇA: ANTES HAVIA A LENDA DE QUE SENTENÇA ERA CAPAZ DE PÔR TERMO AO PROCESSO.

ARBITRAGEM

ELEMENTOS
COMPROMISSOARBITRAL
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
QUESTÕESPATRIMONIAIS DISPONÍVEIS
MÉTODO ALTERNATIVO
LEI 9.307/96

JUIZADOS ESPECIAIS

CAUSAS DE MENORCOMPLEXIDADE
LEI 9.099/95

EXECUÇÃO

LEI 11.382/06
PODE HAVER INTERPOSIÇÃO DEEMBARGOS SEM ANTES TER SEGUROO JUÍZO PELA PENHORA
DEVEDOR PODE REQUERERPARCELAMENTO DO DÉBITO
CREDOR PASSA A PODER INDICAR BENS A SEREM PENHORADOS
REFORMULOU A EXECUÇÃOBASEADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL
LEI 11.232/05
SINCRETISMO
BUSCA AGILIZAR A EXECUÇÃOARRIMADA POR TÍTULO JUDICIAL

DISPENSA NOVA CITAÇÃO DO DEVEDOR

FASE EXECUTIVA NOPROCESSO DE CONHECIMENTO

PROVA EMPRESTADA

PODER-SE-Á
PROFERIR SENTENÇA
DISPENSAR CITAÇÃO
REQUISITOS
HOUVER SENTENÇA DE TOTALIMPROCEDÊNCIA EM CASOSIDÊNTICOS
MATÉRIA CONTROVERTIDA UNICAMENTE DE DIREITO
LEI 11.277/06

RECURSOS

SUMULA IMPEDITIVA DE RECURSOS
REPERCUSSÃO GERAL

TUTELAANTECIPADA

MOMENTO
QUALQUER FASEDO PROCESSO
SATISFATIVIDADE
PROCESSO DE CONHECIMENTO
LEI 8.952/94