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av MAICO SOUZA 15 år siden

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ADMINISTRATIVO - PODERES ADMINISTRATIVOS

A administração pública possui a prerrogativa de editar atos gerais que complementam leis, garantindo sua efetiva aplicação. Esse poder regulamentar é exercido principalmente pelo Poder Executivo, que pode emitir decretos, portarias e resoluções.

ADMINISTRATIVO - PODERES ADMINISTRATIVOS

PODERES ADMINISTRATIVOS

MODALIDADES

DISCIPLINAR
VÍNCULO JURÍDICO ESPECÍFICO
PODERÁ ATINGIR

OU PARTICULARES, EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTODE UM CONTRATO COM A AP.

SOMENTE PODER DISCIPLINAR

SERVIDORES, EM DECORRÊNCIA DE INFR.FUNC. QUE TENHAM COMETIDO

MEDIATAMENTE DO PODER HIERÁRQUICO

IMEDIATAMENTE DO PODER DISCIPLINAR

HIERÁRQUICO

COMO RESULTADO TEM-SE AS PRERROGATIVAS DE COORDENAR, ORDENAR, CONTROLAR, CORRIGIR AS ATIVIDADES DE SEUS ÓRGÃO OU AGENTES EM ÂMBITO INTERNO.

RELAÇÃO POR SUBORNAÇÃO OU VINCULAÇÃO
REVISÃO HIERÁRQUICA

PRERROGATIVA

SÓ SERÁ POSSÍVEL ENQUANTO O ATO Ñ TIVER SE TORNADO DEFINITIVO P/ADMINISTRAÇÃO

REFORMAR OU MANTÊ-LO

AVALIAR OS ASPECTOS DO ATO

PROVOCAÇÃO

DE OFÍCIO

REGULAMENTAR

PRERROGATIVA CONFERIDA À ADM PÚBLICA DE EDITAR ATOS GERAIS PARA COMPELMENTAR AS LEIS E PERMITIR A SUA EFETIVA APLICAÇÃO.

DECRETO DE EXECUÇÃO OUREGULAMENTAR

ATOS NORMATIVOS SECUNDÁRIOS

PRIMÁRIO É A LEI QUE REGULAMENTA

SÓ LEIS ADMINISTRATIVAS COMPORTAMREGULAMENTAÇÃO

INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA/JÁ QUE A COMPETÊNCIA DECORRE DIRETAMENTEDA CONSTITUIÇÃO

Ñ É PASSÍVEL DE DELEGAÇÃO

PREVISÃO ART.84,IV,CF

PRIVATIVO DO PRESIDENTE

FORMALIZAÇÃO

GRAUS DE REGULAMENTAÇÃO

ATOS DE REGULAMENTAÇÃO DE SEGUNDO GRAU

SUBRODINADOS AO PRIMEIROE REGULAMENTANDO-O

INSTRUÇÕES

ATOS DE REGULAMENTAÇÃO DE PRIMEIRO GRAU

DECRETOS E REGULAMENTOS

OUTROS ATOS INSERIDOSNO PODER REGULAMENTAR

RESOLUÇÕES

PORTARIAS

INSTRUÇÕES NORMATIVAS

BASICAMENTE POR

REGULAMENTOS(ART.84,IV,CF)

DECRETOS

NATUREZA JURÍDICA

EXCEÇÃO

ART.103-B DA CF(EC45)

ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA DE COMPLEMENTAÇÃO DE LEISOU ATOS ANÁLOGOS A ELA.

CARÁTER DERIVADO

EXERCE "FUNÇÃO NORMATIVA"
EXTRAPOLAÇÃO DO PODER

ART.49,V,CF

SUSTAR ATOS NORMATIVOS QUEEXTRAPOLEM DO PR

SÓ EXERCIDO PELO PODER EXECUTIVO

QD EXERCIDO POR OUTRAS ENTIDADES

RESOLUÇÃO DE CARÁTER NORMATIVO DE UMA AG REGULADORA.

PODER NORMATIVO

DISCRICIONÁRIO
CONTROLE JUDICIAL

RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE

SITUAÇÕES QUE TEM UMA APARÊNCIA DE LEGALIDADE,MAS QUE RETRATAM UM ABUSO DE PODER

PODEM ENSEJAR CONTROLE DA DISCRICIONARIEDADE

SOFRE CONTROLE EM RELAÇÃOAOS ELEMENTOS VINCULADOS

OBJETO DISSONANTE DO MOTIVO

DESVIO DE FINALIDADE

FORMA DIVERSA DA QUE A LEI EXIGE

AGENTE INCOMPETENTE

LEGALIDADE

LIMITAÇÕES DO PD

OBS: ATIVIDADE VINCULADAS

DIVERGÊNCIA

CARVALHINHO E DI PIETRO

OBRIGANDO-O A AGIR CONFORME OS DITAMES LEGAIS

REFLETE UMA IMPOSIÇÃO AO ADMINISTRADOR

HLM

"PODER VINCULADO"

DESEMPENHO SE DÁ ATRAVÉS DE ATOS VINCULADOS

O AGENTE SE LIMITA A REPRODUZIR OS ELEMENTOS DA LEI QUE OS COMPÕE, SEM QQ AVALIÇÃO SOBRE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA CONDUTA.

REVISÃO DA CONDUTA NO ÂMBITO

JUDICIAL

ADM

ESSES FATORES EVITAM O USO INDEVIDO DO PD

VERIFICAÇÃO DOS MOTIVOS INSPIRADORES DA CONDUTA

EXAME DOS FUNDAMENTOS

DE DIREITO

DE FATO

ADEQUAÇÃO DA CONDUTA ESCOLHIDA + FINALIDADEQUE A LEI EXPRESSA

CONCEITO

PRERROGATIVA CONCEDIDA AOS AGENTES ADMINISTRATIVOS DE ELEGEREM, ENTRE VÁRIAS CONDUTAS POSSÍVEIS, A QUE TRADUZ MAIOR CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE PARA O INTERESSE PÚBLICO.

ELEMENTOS NUCLEARES

OPORTUNIDADE

CONVENIÊNCIA