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av Adriana Estigara 15 år siden

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CMD - Poder Judiciário 3

O Poder Judiciário brasileiro possui um conjunto de regras específicas para a promoção de juízes, que levam em consideração critérios de antiguidade e merecimento. A promoção é regulada por resoluções do Conselho Nacional de Justiça (

CMD - Poder Judiciário 3

CMD - Const. - Poder Judiciário 3

Óbice à promoção

Injustif, retiver autos além do prazo, s/ despacho ou decisão

Apuração antiguidade

Recusa juiz
assegurado proced. pp + ampla defesa
voto de 2/3 membros

Promoção de entrância p/ entrância, por antig. e merec.

2 anos exercício na entrância
3 X consec. ou 5 altern. lista merecimento
Obrigatória

Cursos oficiais preparação

etapa obrig. proc. vitaliciamento

Acesso a tribunais 2º grau

Merec/Antig. alternadamente

Aferição do merecimento p/ promoção

Procedimento

  • De acordo com a Resolução CNJ nº. 06, de 13/09/06.
  • Integrar 1ª 1/5 parte lista antiguidade
    2 anos exercício respec. entrância ou cargo
    Votação nominal/aberta/fundamentada
    Sessão pública
    Requisitos
    Frequência e aproveit. cursos oficiais aperfeiçoamento
    Presteza exercício jurisdição
    Critérios objs. de produtividade
    Desempenho

    3 anos de ativ. judca.

  • Termo inicial: segundo STF, contam-se da data da conclusão do curso de Direito.
  • Termo final: o momento de comprovação deve ser na data da inscrição no concurso (ADIN 3460/DF).
  • O que compreende? A expressão atividade jurídica corresponde ao desempenho de atividades privativas de bacharel em Direito.
  • Comprovação: deve ser no momento da inscrição definitiva.
  • Regulamentado pela Res. 11 do CNJ, de 31/01/2006.