por Pedro Ivo Silva Santos 14 anos atrás
188
Mais informações
Regime público
Submissão aos princípios do Direito administrativos e à Lei 9.784/1999
Agentes submetidos à Lei de improbidade administrativa
Fiscalização pelo Tribunal de Contas
Ingresso por concurso público
Dever de licitar
Regime privado
Incapacidade administrativa
Não confundir incapacidade administrativa com auto-administração. A primeira é a capacidade de exercer atividades próprias do Estado [fiscalizar] e a última é a autonomia no modo de conduzir a pessoa jurídica.
Criação autorizada por lei
Consórcio público de direito privado
Fundação privada estatal
Sociedade de economia mista
Empresa Pública
Mera execução de serviço público
Exploração de atividade econômica
Necessário demonstrar o relevante interesse público ou o imperativo de segurança nacional.
Pessoas criadas pelo Estado para o exercício de atividade não típica de Estado.
Instrumentos para atuação
Contrato de programa
Contrato de rateio
Formação
Assinatura do contrato de consórcio público
Ratificação do protocolo por lei local
Publicação do protocolo de intenções
Formação do protocolo de intenções
Reunião dos entes políticos
Área de atuação
Natureza jurídica das associações públicas
Peculiaridades do regime jurídico
Poder normativo
Dirigentes submetidos a período de quarentena após o desligamento
Dirigente com mandato fixo
Nomeação do dirigente mediante aprovação do Senado
Áreas de atuação das agências reguladoras
copntrole de bens públicos
controle do setor do petróleo
Fomento
Poder de polícia sobre certas atividades
Controle e regulação de serviço público
Regime estatutário
Vantagens processuais
Reexame necessário
Não sujeição aos efeitos da revelia
Responsabilidade objetiva
Bens públicos
Imunidade de impostos
Legitimidade para expedir ato administrativo
Capacidade administrativa
Criação por lei
Instituição por decreto
Associações públicas
Agências reguladoras
Fundações públicas
Autarquias
por Colaboração
por Serviço
Secundário
Primário