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por edgar lacerda 15 anos atrás

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CMD-Administrativo-Vinculação e Discricionariedade

A vinculação e a discricionariedade são conceitos centrais no direito administrativo. A vinculação ocorre quando a lei define detalhadamente os elementos de validade de um ato administrativo, deixando à administração pública (

CMD-Administrativo-Vinculação e Discricionariedade

VINCULAÇÃO E DISCRICIONARIEDADE

Discricionariedade

Ocorre quando a lei ao conferir certa competência a ADM, outorga-lhe certa margem de liberdade.

RELATIVIZAÇÃO DA TEORIA DE HELY LOPES MEIRELLES
Cabe certa margem de discricionariedade

forma

sentido estrito

requisitos

procedimento

finalidade

sentido amplo

pela delegação

pela avocação

a ADM está autorizada (mas não obrigada)a produzir o ato
mérito administrativo
juizo de discricionariedade

início da produção de efeitos jurídicos

conveniência

interesse público

decide ou não pela produção do ato adm

margem de liberdade
ocorre

conteúdo

oportunidade

competência

a ADM tem liberdade para agir (conforme a lei)

ato vinculado

Ocorre a vinculação quando a lei ao estabelecer certa competência para a ADM estabelece detalhadamente todos os elementos de validade do ato administrativo

a ADM apenas verifica os requisitos legais
inexistência de margem de liberdade para a ADM