Categorias: Todos - processo - tribunal - controle - ação

por Nelson Pieralisi Júnior 11 anos atrás

1036

CMD - Constitucional - Controle de Constitucionalidade

No Brasil, o controle de constitucionalidade das normas é essencial para garantir que leis e atos normativos estejam em conformidade com a Constituição. Esse controle pode ser difuso, quando é exercido por diversos órgãos, ou concentrado, quando realizado por um único órgão ou poucos órgãos competentes, como o STF em âmbito federal e os TJs em âmbito estadual.

CMD - Constitucional - Controle de Constitucionalidade

Controle de Constitucionalidade

Tipos de ação

argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF)
declaratório de constitucionalidade (ADC / ADECON)
por omissão
interventiva
por ação (genérica) - ADIn

Momentos de controle

Espécies

Tipos de controle

Via utilizada
Abstrato

  • Sinônimo: em tese, por via de ação, por via principal.
  • controle realizado mediante ação autônoma, cujo objetivo principal é a declaração de inconstitucionalidade da lei, sem levar em conta qualquer caso concreto, com o efeito de declarar a nulidade da norma, excluindo-a do ordenamento jurídico.
  • Concreto

    incidental

  • Sinônimo: incidenter tantum

  • o controle é realizado diante de uma lide, de uma situação concreta, sendo a questão da constitucionalidade prejudicial ao julgamento de mérito da causa.
  • por via de exceção

  • Sinônimo: por via de defesa

  • a inconstitucionalidade é argüida incidentalmente, no curso de um processo judicial onde estão sendo discutidos direitos subjetivos.
  • Órgão competente
    Concentrado

  • Sinônimo: Fechado

  • o controle é feito por um único órgão, ou poucos órgãos competentes.

  • CF: STF

  • Const. Est e LODF: TJ´s
  • Difuso

  • Sinônimo: aberto


  • controle exercido por vários órgãos.
  • Momento
    repressivo

  • Sinônimo: sucessivo


  • é o controle realizado após a norma entrar em vigor.
  • via de defesa

    via de ação direta

    preventivo

  • é o controle realizado antes da norma entrar em vigor



  • Excepcionalmente é possível o controle judicial repressivo: somente mediante mandado de segurança impetrado por parlamentar, por desrespeito às regras do processo legislativo ou, ainda, por violação de cláusula pétrea.
  • Poder Executivo

    veto - art. 66, §1°

    Poder Legislativo

    objeto

    rejeição de MP

    projeto de EC

    projeto de lei

    órgão

  • Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) de toda Casa Legislativa
  • momento

  • antes ou durante o processo de elaboração do ato normativo
  • Sistemas de controle

    misto

  • parte das normas são controladas por um órgão político e parte por um órgão judicial.
  • modelo suíço
  • jurisdicional

  • confiado ao Poder Judiciário
  • modelo norte-americano
  • político

  • Realizado por órgão distinto do Poder Judiciário
  • Conselho Constitucional ou Cortes Constituicionais
  • modelo europeu
  • Parâmetro constitucional

  • Sinônimos: bloco de constitucionalidade e cânon ou paradigma constitucional
  • Preâmbulo não é parâmetro de constitucionalidade.
  • Tratados internacionais de dtos humanos - art. 5º, §3º CF

  • Apenas os incorporados pelo processo legislativo especial e rígido descrito no art. 5º, §3º, CF (aprovação no Congresso Nacional por 3/5 dos votos, em dois turnos de discussão e votação).
  • EC 45/04
  • ADCT
    Arts. 1º a 250, CF

    Pressupostos de existência

    Cf. Celso Ribeiro Bastos

    Órgão dotado de competência para exercício desta finalidade
    Constituição como lei fundamental
    Constituição formal
    Rígida
    Escrita

    Fundamentos

    Rigidez Constitucional
    Supremacia Constitucional

    Conceito

    Controle de const

  • Conjunto de regras necessárias ao trabalho de aferição da compatibilidade vertical entre norma infraconstitucional e a Constituição


  • Conjunto de regras que visa a compatibilidade entre a norma infra-constitucional e a constitucional. Lembrando que a norma constitucional é hierarquicamente superior á anterior.
  • Inconstitucionalidade

  • Desconformidade, material ou formal, de caráter vertical (hierárquico). entre a lei e a Constituição.
  • omissão

    ação

    Formal

    orgânica (regras de competência)

  • editada por órgão ou autoridade incompetente.
  • processo legislativo

  • não observa o procedimento de elaboração legislativa
  • Material

  • viola princípio da constituição