O processo de elaboração das emendas à Constituição inclui discussões e votações em dois turnos em cada casa legislativa, necessitando da aprovação de três quintos dos membros. A iniciativa para propostas de emendas pode vir do Presidente da República, de um terço dos deputados ou senadores, ou da metade das Assembleias Legislativas com manifestação da maioria relativa dos membros.
Irrepetibilidade das ECs rejeitadas na msm. sessão legislativa
Art. 60, parágrafo 5º, CF: "a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa".
Cláusulas Pétreas
Os direitos e garantias individuais
Voto Universal, Secreto e Direto - VUSD
O voto obrigatório não é cláusula pétrea.
Obrigatório não é
Separação dos Poderes
Forma Federativa de Estado
Macete: FOSSEVOS (fósseis)
Como as cláusulas pétreas representam algo imutável, convém associá-las aos fósseis, daí a expressão fossevos, com as iniciais das matérias que constituem cláusulas pétreas.
Procedimento de elaboração
Aprovação por 3/5 dos membros cd. Casa
Discussão e Votação em 2 turnos em cd. Casa
Limitações Circunstanciais
Vig. estado de sítio
Vig. estado de defesa
Vig. Intervenção federal
Iniciativa
+ metade ALs. c/ manifestação maioria relativa membros