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por luciana klug 13 anos atrás

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CMD - Constitucional - Emendas à Constituição

O processo de elaboração das emendas à Constituição inclui discussões e votações em dois turnos em cada casa legislativa, necessitando da aprovação de três quintos dos membros. A iniciativa para propostas de emendas pode vir do Presidente da República, de um terço dos deputados ou senadores, ou da metade das Assembleias Legislativas com manifestação da maioria relativa dos membros.

CMD - Constitucional - Emendas à Constituição

CMD - Emendas à Constituição

Irrepetibilidade das ECs rejeitadas na msm. sessão legislativa

  • Art. 60, parágrafo 5º, CF: "a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa".
  • Cláusulas Pétreas

    Os direitos e garantias individuais
    Voto Universal, Secreto e Direto - VUSD

  • O voto obrigatório não é cláusula pétrea.
  • Obrigatório não é
    Separação dos Poderes
    Forma Federativa de Estado
    Macete: FOSSEVOS (fósseis)

  • Como as cláusulas pétreas representam algo imutável, convém associá-las aos fósseis, daí a expressão fossevos, com as iniciais das matérias que constituem cláusulas pétreas.
  • Procedimento de elaboração

    Aprovação por 3/5 dos membros cd. Casa
    Discussão e Votação em 2 turnos em cd. Casa

    Limitações Circunstanciais

    Vig. estado de sítio
    Vig. estado de defesa
    Vig. Intervenção federal

    Iniciativa

    + metade ALs. c/ manifestação maioria relativa membros
    Presidente República
    1/3 dep. ou senadores