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por Stefani Cardinali AMC 2 anos atrás

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CONTRATO DE TRABALHO - PERÍODOS DE REPOUSO

A legislação trabalhista brasileira estabelece diretrizes claras para o descanso semanal remunerado (DSR), que preferencialmente deve ocorrer aos domingos. A falta injustificada do trabalhador pode impactar na concessão do DSR, refletindo diretamente nos benefícios recebidos.

CONTRATO DE TRABALHO - PERÍODOS DE REPOUSO

CONTRATO DE TRABALHO PERÍODOS DE REPOUSO

DSR

FALTAS IMPACTAM NA CONCESSÃO DO DSR
PREFERENCIALMENTE AOS DOMINGOS

FÉRIAS

30 DIAS (EM REGRA)
APLICABILIDADE DO ART. 130 DA CLT

FALTAS NÃO JUSTIFICADAS

1/3 DAS FÉRIAS
PECÚNIA
É CONSTITUIDA DE
FÉRIAS PROPORCIONAIS

1/12 PARA CADA MÊS OU PERÍODO SUPERIOR A 14 DIAS

REMUNERAÇÃO EM DOBRO

QUANDO NÃO GOZAR AS FÉRIAS

02 PERÍODO AQUISITIVO
01 PERÍODO CONSESSIVO
01 PERÍODO AQUISITIVO

12 MESES