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por Paulo Leite 4 anos atrás

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DE-PARA's

Em processos eleitorais, diferentes tipos de transferências de locais de votação são necessários para garantir a organização e eficiência durante as eleições. Essas transferências, conhecidas como "

DE-PARA's

Tipos de De-Para's: - Tipo 1: Transferência de município para outra Zona Eleitoral; - Tipo 2: Transferência de local de votação para outro município; - Tipo 3: Transferência de local de votação para outra Zona ; - Tipo 4: Transferência de local de votação para outra e outro município; - Tipo 5: Transferência de seção para outro local de votação; e - Tipo 6: União de seções no mesmo local de votação.

Tipo 2: é utilizado para remanejar um determinado local de votação para outro município, mantendo a mesma zona eleitoral; Tipo 5: é utilizado para remanejar uma determinada seção para outro local de votação na mesma zona e município; Tipo 6: é utilizado para unir seções em um mesmo local de votação

Somente os Tipos 2, 5 e 6 são cadastrados pela Zona Eleitoral, após autorizados pela CRE-AM.

De-Para é um termo utilizado para designar Transferências de: - município para outra zona; - local de votação para outra zona e/ou para outro município; - seção para outro local de votação; - junção de seções no mesmo local de votação.

DE-PARA's - Tipo 5 (Deverá ser encaminhado à CRE-AM, via PAD - IN TRE-AM n. 5/2014)

NO ÂMBITO DO CARTÓRIO ELEITORAL Verificada a necessidade de operacionalização de De-Para, tipo 5, poderá ocorrer duas situações:

Transferir a Seção para novo local. Criar NOVO LOCAL DE VOTAÇÃO para receber a transferência
O Chefe de Cartório deverá elaborar informação ao Juiz Eleitoral, relatando a necessidade de criação de novo local de votação, a fim de:

1. receber transferência de seção, devendo ser observado o distanciamento recomendado (1000 m). 2. atender a demanda de alistamentos

Em qualquer das situações o Chefe de Cartório deverá processar a criação junto ao ELO: TABELA > UNIDADE ELEITORAL > LOCAL DE VOTAÇÃO, não havendo necessidade de encaminhar processo de criação de local de votação para a CRE-AM. Devendo, entretanto, observar o disposto no Art. 135 do CE

Transferir a seção para LOCAL EXISTENTE
O Chefe de Cartório deverá elaborar informação ao Juiz Eleitoral, relatando a necessidade de transferir seção(ões)

O Juiz poderá, como ato preliminar, determinar a vistoria de local de votação, caso exista, nas proximidades de 1000 m (Prov. CRE-AM n. 05/2016), para recebimento da seção.

Caso verifique que nas proximidades não há local de votação apto para recebimento da seção eleitoral, determinará:

Verificada a existência de local, com condições necessárias para recebimento de seção (ões), ao JUÍZO ELEITORAL RESTARÁ:

4. após certificar o transcurso do prazo recursal da sentença, deverá cadastrar no Sistema ELO a transferência: CONTROLE> DE-PARA> TIPO 5 [abrirá tela para preenchimento dos dados da(s) seção(ões) e locais de votação dentre outros]

3. PUBLICAR EDITAL DE TRANSFERÊNCIA DE SEÇÃO ELEITORAL PARA OUTRO LOCAL, a fim de possibilitar qualquer interessado recorrer. Art.135, § 7º do CE

NO ÂMBITO DA CRE-AM

A SEPC deverá elaborar informação/parecer ao Corregedor

Caso não tenham sido observadas as cautelas necessárias, deverá sugerir o retorno do PAD ao CE para saneamento.

Caso tenha havido observância das cautelas necessárias, propor que seja comandado junto ao Sistema ELO a AUTORIZAÇÃO.

Determinada, pelo Corregedor, a autorização a SEPC deverá comandar no sistema ELO: ELO > CONTROLE > DE-PARA > CONSULTA (indicar a ZE e consultar a existência de pedidos de autorização)

ELO > CONTROLE > DE-PARA > CONSULTAR [deverá ser informado:

Zona

Tipo DE-PARA

Nº do DE-PARA (informado pela ZE no pedido de autorização) Situação (aguardando autorização)

Tipo Data (criação)

Período (informar um dia antes e um dia depois da data de criação do pedido pela ZE)]

CLICAR EM CONSULTAR (abrirá nova tela. Clicar na caixinha à esquerda, identificando o pedido que será autorizado. Clicar em autorizar.

2. Devolver o PAD ao Cartório Eleitoral para arquivamento

1. Certificar o cumprimento da determinação e anexar espelho da consulta De-Para, comprovando a autorização.

Realizar nova consulta, a fim de salvar espelho do cadastramento realizado.

ELO > CONTROLE > DE-PARA > CONSULTA (*) >ABRIRÁ NOVA TELA> CLICAR NO Nº DO PEDIDO (em azul, lado esquerdo da planilha que aparecerá> EM PDF, JUNTAR AO PAD A TELA QUE APARECERÁ.


(*)

ZONA

TIPO DE-PARA (informado pela Zona)

Nº do DE-PARA (informado pela Zona)

SITUAÇÃO (cadastrado)

TIPO DATA (criação)

PERÍODO (data inicial: um dia antes da data de criação do pedido; e, data final: o dia do registro da autorização)


Certidão


Certifico que, em cumprimento ao despacho exarado pelo Exmo. Sr. Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas, Desembargador Aristóteles Lima Thury, contido no Documento nº. xxxxx/2019, cadastrei, nesta data, a autorização do processamento do DE-PARA nº xxx, junto ao Sistema ELO, do que, para constar, lavrei esta certidão.


PAULO GERMANO CARVALHO LEITE

Seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinar - SEPC

A SEPC verificará se foram observadas pelo Cartório Eleitoral - CE as cautelas necessárias: - Cópia da publicação do edital de transferência no mural do CE, dando ciência da mudança de local/seção de votação; - Termo de vista ao MP, e, sendo o caso, sua manifestação; - Decisão da autoridade judiciária;e - Certidão de trânsito em julgado.

A SEPC, deverá juntar, ao PAD, o espelho do cadastramento da transferência realizada pelo Cartório Eleitoral.

2. SENTENCIAR e encaminhar o processo, via PAD, à CRE-AM para autorização da transferência, após o devido cadastramento pelo Cartório Eleitoral (4.)

1. Abrir VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, para manifestação.