por Paulo Leite 4 anos atrás
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Mais informações
1. receber transferência de seção, devendo ser observado o distanciamento recomendado (1000 m). 2. atender a demanda de alistamentos
Em qualquer das situações o Chefe de Cartório deverá processar a criação junto ao ELO: TABELA > UNIDADE ELEITORAL > LOCAL DE VOTAÇÃO, não havendo necessidade de encaminhar processo de criação de local de votação para a CRE-AM. Devendo, entretanto, observar o disposto no Art. 135 do CE
O Juiz poderá, como ato preliminar, determinar a vistoria de local de votação, caso exista, nas proximidades de 1000 m (Prov. CRE-AM n. 05/2016), para recebimento da seção.
Caso verifique que nas proximidades não há local de votação apto para recebimento da seção eleitoral, determinará:
Verificada a existência de local, com condições necessárias para recebimento de seção (ões), ao JUÍZO ELEITORAL RESTARÁ:
4. após certificar o transcurso do prazo recursal da sentença, deverá cadastrar no Sistema ELO a transferência: CONTROLE> DE-PARA> TIPO 5 [abrirá tela para preenchimento dos dados da(s) seção(ões) e locais de votação dentre outros]
3. PUBLICAR EDITAL DE TRANSFERÊNCIA DE SEÇÃO ELEITORAL PARA OUTRO LOCAL, a fim de possibilitar qualquer interessado recorrer. Art.135, § 7º do CE
NO ÂMBITO DA CRE-AM
A SEPC deverá elaborar informação/parecer ao Corregedor
Caso não tenham sido observadas as cautelas necessárias, deverá sugerir o retorno do PAD ao CE para saneamento.
Caso tenha havido observância das cautelas necessárias, propor que seja comandado junto ao Sistema ELO a AUTORIZAÇÃO.
Determinada, pelo Corregedor, a autorização a SEPC deverá comandar no sistema ELO: ELO > CONTROLE > DE-PARA > CONSULTA (indicar a ZE e consultar a existência de pedidos de autorização)
ELO > CONTROLE > DE-PARA > CONSULTAR [deverá ser informado:
Zona
Tipo DE-PARA
Nº do DE-PARA (informado pela ZE no pedido de autorização) Situação (aguardando autorização)
Tipo Data (criação)
Período (informar um dia antes e um dia depois da data de criação do pedido pela ZE)]
CLICAR EM CONSULTAR (abrirá nova tela. Clicar na caixinha à esquerda, identificando o pedido que será autorizado. Clicar em autorizar.
2. Devolver o PAD ao Cartório Eleitoral para arquivamento
1. Certificar o cumprimento da determinação e anexar espelho da consulta De-Para, comprovando a autorização.
Realizar nova consulta, a fim de salvar espelho do cadastramento realizado.
ELO > CONTROLE > DE-PARA > CONSULTA (*) >ABRIRÁ NOVA TELA> CLICAR NO Nº DO PEDIDO (em azul, lado esquerdo da planilha que aparecerá> EM PDF, JUNTAR AO PAD A TELA QUE APARECERÁ.
(*)
ZONA
TIPO DE-PARA (informado pela Zona)
Nº do DE-PARA (informado pela Zona)
SITUAÇÃO (cadastrado)
TIPO DATA (criação)
PERÍODO (data inicial: um dia antes da data de criação do pedido; e, data final: o dia do registro da autorização)
Certidão
Certifico que, em cumprimento ao despacho exarado pelo Exmo. Sr. Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas, Desembargador Aristóteles Lima Thury, contido no Documento nº. xxxxx/2019, cadastrei, nesta data, a autorização do processamento do DE-PARA nº xxx, junto ao Sistema ELO, do que, para constar, lavrei esta certidão.
PAULO GERMANO CARVALHO LEITE
Seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinar - SEPC
A SEPC verificará se foram observadas pelo Cartório Eleitoral - CE as cautelas necessárias: - Cópia da publicação do edital de transferência no mural do CE, dando ciência da mudança de local/seção de votação; - Termo de vista ao MP, e, sendo o caso, sua manifestação; - Decisão da autoridade judiciária;e - Certidão de trânsito em julgado.
A SEPC, deverá juntar, ao PAD, o espelho do cadastramento da transferência realizada pelo Cartório Eleitoral.
2. SENTENCIAR e encaminhar o processo, via PAD, à CRE-AM para autorização da transferência, após o devido cadastramento pelo Cartório Eleitoral (4.)
1. Abrir VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, para manifestação.