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por Laure Lima 16 anos atrás

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FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO

A Fazenda Pública, quando em juízo, lida com a questão dos precatórios, que são pagamentos devidos pelo Estado em virtude de sentença judicial. Esses pagamentos referem-se a créditos de natureza alimentar, como pensões, salários, honorários advocatícios e soldos.

FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO

FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO

ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

OPERACIONALIZAR A EFÍCÁCIA FÁTICA PROVISORIAMENTE;
FIM DE RESGUARDAR A PRÓPRIA ATIVIDADE JURISDICIONAL;
MEDIDA DE URGÊNCIA;

EXCECUÇÃO

EM FACE ÀFAZENDA

OBS.: Uma sentença que rejeita embargos à execução, seja ela fundada em título judicial ou extrajudicial oposto pela fazenda pública, não está sujeita ao reexame necessário.

NÃO CABE

BLOQUEIO DEVALORES

SEQUESTRO

FISCAL

PRECATÓRIOS

EXCEÇÃO
CRÉDITOS DE NATUREZA ALIMENTAR

PECÚLIOS

SOLDOS

HONORÁRIO ADV.

PENSÕES

SALÁRIOS

PAGAMENTOS
PROIBIDA DESIGNAÇÃO DE CASOS OU PESSOAS

ABERTURAS DE CRÉDITO ESPECIAL;

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS;

SERÃO LIBERADOS À CONTAS DOS CRÉDITOS RESPECTIVOS;
DEVERÃO ATENDER À ORDEM CRONOLÓGICA;
EM VIRTUDE DE SENTENÇA JUDICIÁRIA;
DEVIDOS PELO ESTADO (UNIÃO, ESTADOS-MEMBROS E MUNICÍPIOS);
ART. 100 CF

PRIVILÉGIOS

Igualdade material, dispensando tratamento desigual aos que se encontram em situações desiguais;
Forma de alcançar a isonomia preconizada pelo ordenamento jurídico;
Interesse público;
Burocracia da máquina administrativa dificulta a defesa do poder público de maneira eqüitativa em relação à outra parte;