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por Kgj Vilhena 3 anos atrás

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JURISDIÇÃO

Jurisdição é a atividade pública desempenhada por uma entidade soberana, onde um juiz é chamado para resolver uma situação específica. Essa prática possui diversos princípios como a inevitabilidade, onde o juiz não pode se recusar a cumprir uma decisão, e a indelegabilidade, que impede que o julgamento de um processo seja transferido para outra pessoa, exceto em casos previstos por lei.

JURISDIÇÃO

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CIRCUNSTÂNCIAS

VOLUNTÁRIA
CARÁTER INQUISITIVO
CONTENCIOSA
FAVORECE UMA DAS PARTES EM DETRIMENTO DE OUTRA

EQUIVALENTES

CONCILIAÇÃO
PARTES DISPOSTAS Á CHEGAREM EM UM ACORDO.
MEDIAÇÃO
RESOLUÇÃO DA SITUAÇÃO
FACILITAÇÃO DO DIÁLOGO
ARBITRAGEM
PARTES DE COMUM ACORDO , ONDE RESOLVEM EVENTUAIS CONFLITOS ENTRE ELAS EXISTENTES.
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
AUTOCOMPOSIÇÃO
FORMAS NAO JURIDISCIONAIS, APAZIGUAR A LIDE, INDEPENDEM DA FIGURA DO JUIZ.
FORMAS DE SOLUÇÃO DE CONFLITO SEM A INTERVENÇÃO ESTATAL.
SOLUÇÃO SE DÁ PELO CONSENTIMENTO ESPONTÂNEO DAS PARTES, MEDIANTE UMA SOLUÇÃO CONSENSUAL SEM QUE HAJA A UTILIZAÇÃO DA FORÇA.
AUTOTUTELA
IMPOSIÇÃO DA LEI DO MAIS FORTE/IMPOSIÇÃO DA VONTADE DE UM DELES/SACRIFÍCIO DO INTERESSE DO OUTRO.

CLASSIFICAÇÃO

NÃO PENAL
PENAL

PRINCÍPIOS

INEVITABILIDADE
NAO PODE HAVER RECUSAS DA PARTE DO JUIZ AO CUMPRIMENTO DE UMA DECISÃO OU ACEITÁ-LA SE LHE FOR CONVENIÊNTE.
INDELEGABILIDADE
O JUIZ NAO PODE ALEGAR O JULGAMENTO DE UM PROCESSO A OUTRA PESSOA. COM EXCEÇÃO EM ( HIPÓTESES EXPRESSAMENTE PREVISTA EM LEI.
ADERÊNCIA AO TERRITÓRIO
LIMITAÇÃO DA PRÓPRIA SOBERANIA NACIONAL AO TERRITÓRIO DO PAÍS.
INVESTIDURA
É PRECISO QUE ESTEJAM REGULARMENTE INVESTIDAS NO CARGO DE JUIZ E EM PLENO EXERCÍCIO.

CARACTERÍSTICAS

INÉRCIA
NENHUM JUIZ PRESTARÁ A TUTELA JURISDICIONAL SENÃO QUANDO A PARTE OU O INTERESSADO A REQUERER.
LIDE
MEIO EM QUE SE EXERCITA O DIREITO A ESTA (AÇÃO). SIGNIFICA DEMANDA, LITÍGIO, PLEITO JUDICIAL.
SUBSTITUTIVO
É A DECISÃO DO JUIZ, SUBSTITUINDO A VONTADE DAS PARTES.

CONCEITO

O JUÍZ É PROVOCADO PARA DIZER O DIREITO EM DETERMINADA SITUAÇÃO CONCRETA.
ATIVIDADE PÚBLICA PRESTADA POR ENTE SOBERANO.