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por alexandre vitorino 10 anos atrás

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LEI 8112 - PAD - SINDICÂNCIA

O procedimento administrativo disciplinar é um processo formal utilizado para investigar e julgar infrações cometidas por servidores públicos. Este procedimento pode começar com uma sindicância, que deve ser concluída em até 30 dias, prorrogáveis por igual período.

LEI 8112 - PAD - SINDICÂNCIA

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

SINDICÂNCIA

RESULTADOS
Penalidade

Suspensão de até 30 dias

Registro cancelado após 5 anos de efetivo exercício sem nova penalidade

Prescreve em 2 anos.

O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

Aplica-se suspensão nos casos de:

- reincidência de advertência;

- recusa a inspeção médica (até 15 dias);

-

* pode ser convertida em multa de 50% do valor diário do vencimento ou remuneração (servidor trabalhando)

Outras mais graves

P.D.

PD - Processo Disciplinar

- Comissão formada por 3 servidores estáveis.

Os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar, como peça informativa da instrução.

Caso seja ilicito penal, cópia dos autos é enviada ao MP.

Advertência

Advertência obrigatoriamente por escrito.

Registro cancelado após 3 anos de efetivo exercício sem nova punição.

Prescreve em 180 dias.

O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

III - recusar fé a documentos públicos;

IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Arquivamento
PRAZO
Afastamento preventivo

Até 60 dias, sem prejuízo da remuneração

Prorrogáveis uma vez por igual período.

Conclusão

30 dias (prorrogáveis por igual período)