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por MAICO SOUZA 15 anos atrás

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PENAL - FURTO(ART.155)

O furto é um ato ilícito que envolve a subtração de bens pertencentes a outra pessoa, sendo abordado no artigo 155 do Código Penal. Há circunstâncias que podem agravar a pena, como a ocorrência do furto durante o período noturno, independentemente de a residência estar habitada ou não.

PENAL - FURTO(ART.155)

FURTO(ART.155)

FURTO QUALIFICADO

FURTO DE VEICULO AUTOMOTOR
DEVE SER EFETIVAMNTE LEVADO P/ OUTRO ESTADO OU EXTERIOR
OBS:Ñ HÁ PENA DE MULTA PARA ESTE DELITO
DESTINO

OUTRO ESTADO

EXTERIOR

CONCURSO DE 2 OU MAIS PESSOAS
OU CO-AUTORIA
POR PARTICIPAÇÃO
CHAVE FALSA
FERRO CURVO(MIXA)
A ORIGINAL Ñ CABE
DESTREZA
ESCALADA
NELSON HUNGRIA:VIA SUBTERRÂNEA DE ESGOTO
SUBIR A ALGUM PONTO MAIS ALTO DO QUE O SEU CAMINHO NATURAL

EX:SUBIR NO TELHADO E ARRANCANDO AS TELHAS PENETRAR NA RESIDENCIA PARA FURTAR OBJETOS DE VALOR.

FRAUDE
RELAÇÃO DE CONFIANÇA ESTANTÂNEA
ABUSO DE CONFIANÇA
RELAÇÃO ESPECÍFICA DE SEGURANÇA CONCRET. ENTRE AUTOR E VÍTIMA
SIMPLES RELAÇÃO DE EMPREGOÑ CARACTERIZA
DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO(PODE SER PARCIAL)
EXAME PERICIAL
DA PRÓPRIA COISA FURTADA

2)P/NUCCI:DEVE-SE APLICAR

1)STJ Ñ GERA AINCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA

"A prática da violência caracterizada pelo rompimento de obstáculo contra o próprio objeto do furto, sendo o empcilho peculiar a coisa, ñ gera a incidência da qualificadora"

FURTO PRIVILEGIADO

§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

ADMITI-SE A POSSIBILIDADE DO FURTO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO
STJ
PEQUENO VALOR

é cabível a aplicação do princípio da insignificância para

considerar a conduta atípica se a coisa furtada for de ínfimo

valor econômico e o criminoso tiver bons antecedentes.

NUCCI

SALÁRIO MÍNIMO>VALOR

PRIMARIEDADE

NÃO SER REINCIDENTE.

BONS ANTECEDENTES

CAUSA ESPEC.DE AUMENTODE PENA

FURTO NOTURNO

NUCCI: ESTA CAUSA ESTÁ PRESENTE DESDE QUE A SUBTRAÇÃO OCORRA DURANTE O REPOUSO NOTURNO,ESTANDO O IMÓVEL HABITADO OU NÃO.

INDEPENDE

MORADOR DORMINDO

DA CASA ESTAR HABITADA

APLICA-SE SOMENTE AO FURTO SIMPLES"CAPUT"

EQUIPARAÇÃO DE COISA MÓVEL

SINAL DE TV A CABO
ENERGIA ELÉTRICA

COISA

TEM DE TER VALOR ECONÔMICO

ELEMENTOS SUBJETIVOS

FORMA CULPOSA
ESTE
PARA SI OU PARA OUTREM
DOLO
SUBTRAIR COISA ALHEIA MÓVEL

CONSUMAÇÃO

OBS
NO ROUBO E FURTO, Ñ RECUPERADAS TODOSOS PERTENCES

HOUVE DIMINUIÇÃO NO PATRMÔNIO DA VÍTIMA

CONSUMADO

LOGO QUE O BEM SAIA DA ESFERA DE
POSSA MANSA E TRANQUILA, AINDA QUE POR BREVE TEMPO
CRIME MATERIAL
PROTEÇÃO
DISPONIBILIDADE

CONCEITO

APODERAR-DE OU ASSENHORAR-SE DE COISA PERTENCENTE A OUTREM