por Macetes do Direito 14 anos atrás
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LIMITADO
3º ADCT - NÃO IMPEDIA A REFORMA E SIM UMA ESPÉCIE DE REFORMA (REVISÃO)
TEMPORAIS
60 § 1º
CIRCUNSTÂNCIAS
implícita - não pode alterar cláusulas pétreas
expressa - 60 § 4º
MATERIAL
FORMAL - 60 § 2º
CONDICIONADO
À EMENDA OU REVISÃO
É POSSIVEL NORMA CONSTT. INCONSTITUCIONAL
DE REFORMA ESTADUAL
INSTITUCIONALIZADOR
ART. 25 CF
EMENDA
AQUI NÃO HÁ LIMITAÇAO TEMPORAL
ART. 60 § 2º CF
REVISÃO
ART. 3º ADCT
CONVENÇAO OU ASSEMBLÉIA - CF
REVOLUÇAO
PODER DE DIREITO - PADRE SIEYES
PODER DE FATO - KELSEN
PERMANENTE
ILIMITADO
INCONDICIONADO
PRIMÁRIO
Art. 1º CF (...)
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos desta Constituição.