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por thiago show 12 anos atrás

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PREGÃO

No contexto das licitações federais, a modalidade de Pregão é destacada pela agilidade e eficiência. Uma das principais características é a inversão de fases, onde as propostas são julgadas e classificadas antes da análise da documentação, acelerando o processo.

PREGÃO

Características

Não podem ser objetos complexos

Há inversão de fases
A licitação no ambito federal tem que haver uma preferência pela modalidade Pregão.

Pregão

Válidade das Propostas

Prazo: 60 dias
se não:

1.Celebrar o contrato; 2.Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; 3.Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 4.Não mantiver a proposta; 5.Falhar ou fraudar na execução do contrato,; 6.Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;

pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores

se sim : segue o acordado

Vedações

pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso
exgir aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame
Exigência de garantias

Fases

Fase Externa
Sessão Pública

entrega dos propostas(objeto e valor)

encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

Recurso no Prazo de: 3 dias

Se a documentação estiver tudo ok o licitante é declarado vencedor,mas caso...

nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;

a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias

o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;

o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

Critério: MENOR PREÇO

examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

iniciada com a convocação dos interessados

Prazo para apresentação das propostas: mínimo de 8 dias úteis

Publicação de aviso em diário oficial não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação,

Fase Interna ou Preparatória

fases

Inversão de Fases
Primeiro se julga e classifica as propostas para depois ser vista a documentação ,isso da mais celeridade ao procedimento.
Ato convocatório
Classificação/Julgamento

Habilitação

Adjudicação

Homologação