ORGANIZAÇÃO SINDICAL
Procedimento para Registro
*O Ministério do Trabalho e as secretárias de Relações do Trabalho verificam apenas a Regularidade dos atos de Criação.
*Somente Após a Publicação o Sindicato Terá vida Jurídica. Havendo um prazo de 30 para impugnação.
Juntando
Cópia do CNPJ
Cópia do Estatuto Social (Aprovado pela Assembléia)
Edital de Convocação da assembléia de criação do Sind.
Petição Dirigida Ao Ministro
Solicitando o Registro e Arquivamento de Atos
Surgimento do Sindicato
Dissociação
Deixa de existir a categoria
Desmenbramento
Divisão
Formação Simples
Primeiro na Base Territorial