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CONTRATO DE TRABALHO - DURAÇÃO DO TRABALHO

O documento aborda os aspectos relacionados ao contrato de trabalho, detalhando a duração do trabalho e o tempo à disposição do empregador. Especifica as condições para o tempo de prontidão e sobreaviso, diferenciando entre o cumprido na empresa e em casa.

CONTRATO DE TRABALHO - DURAÇÃO DO TRABALHO

CONTRATO DE TRABALHO DURAÇÃO DO TRABALHO

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220 HORAS POR MÊS
44 HORAS SEMANAIS
8 HORAS DIÁRIAS

TEMPO RESIDUAL À DISPOSIÇÃO

LIMITE DE 10 MINUTOS DIÁRIOS
SÚMULA Nº 366 - CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal.

TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR

TEMPO DE PRONTIDÃO
2/3 DA HORA NORMAL
CUMPRIDO NA EMPRESA
TEMPO DE SOBREAVISO
1/3 DA HORA NORMAL
CUMPRIDO EM CASA
REDUÇÃO DA DISPONIBILIDADE PESSOAL

EFETIVAMENTE TRABALHADO

JORNADA DE TRABALHO

JORNADA NOTURNA
PRORROGAÇÃO DE JORNADA

H

7H ÀS 9H

HORÁRIO NOTURNO E EXTRAORDINÁRIO

5H ÀS 7H

HORÁRIO MISTO

HORÁRIO NOTURNO

HORÁRIO NOTURO

19H ÀS 22H

HORÁRIO NORMAL

HORÁRIOS MISTOS

TRABALHADOR

RURAL

ADICIONAL DE 25%

HORMA NORMAL

AGRICULTURA

DAS 21H ÀS 5H

PECUÁRIA

DAS 20H ÀS 4H

URBANO

ADICIONAL

20 %

HORA REDUZIDA

52 MINUTOS E 30 SEGUNDOS

22H ÀS 5H

INTERVALOS
INTERVALOS NÃO PREVISTOS EM LEI

SE CONCEDIDOS PELA EMPRESA, ESTA NÃO PODE EXIGIR COMPLEMENTAÇÃO

INTERJORNADA

MÍNIMO DE 11H

INTRAJORNADA

> 6H

1H

≥ 4H E ≤ 6H

15 MINUTOS

< 4H

NÃO TEM

HORAS

DAS 13H ÀS 17H45

DAS 12H ÀS 13H

INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO

DAS 8H ÀS 12H

Horas in itinere = “horas no itinerário” ou então “horas na estrada”
ART. 58, §2º, DA CLT

Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

SÚMULA Nº 90 - HORAS "IN ITINERE". TEMPO DE SERVIÇO I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho. [REGRA GERAL] II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere". III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere". IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere"...
CARACTERÍSTICAS PREVISTAS NA SÚMULA Nº 90 DA TST

LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO

QUANDO NÃO HÁ TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR

TIPOS DE JORNADAS
EXEMPLOS

GERENTE DE AGÊNCIA

JORNADA CONTROLADA

NÃO POSSUI OS PODERES DE GESTÃO E REPRESENTAÇÃO

GERENTES DE BANCO

JORNADA NÃO CONTROLADA

PODERES DE GESTÃO E REPRESENTAÇÃO

JORNADAS NÃO CONTROLADAS
JORNADAS CONTROLADAS

HORAS EXTRAORDINÁRIAS

CONTABILIZADA A PARTIR DA JORNADA QUE FOI ULTRAPASSADA

COMPENSAÇÃO DE JORNADA