по E_d_u CT 12 лет назад
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Destinado a financiar atividade estatal. Financia serviços gerais.
Em regra, não pode ter a receita decorrente vinculada a fundo, órgão, ou despesa, segundo a CF.
Mas há exceções: transferências constitucionais (União p/ Estados e Municípios), gastos mínimos com educação (25%) e saúde (15%).
Ex.: ICMS e IPI
Ex.: IPTU, IR, ITCD
O Distrito Federal acumula as comptências tributárias dos Edtados e Municípios
Além dis citados, há previsão constitucional para o Imposto sobre Grandes Fortunas (não instituído ainda...) e imposto residual (a ser criado, dentro das especificações constitucionais: não-cumulatividade, etc.)