CMD - Const - Poder Legislativo - Parte III
Parlamentares municipais
Apenas imunidade material e na circunscrição municipal
Parlamentares estaduais
Simetria c/ o regime federal
Garantias
Imunidades não se estendem aos suplentes
Visto que as imunidades são prerrogativas que decorrem do efetivo exercício da função parlamentar, prerrogativas do cargo e não da pessoa, não se estendem aos suplentes.Irrenunciabilidade às imunidades
São irrenunciáveis, pois dizem respeito à “função” e não à figura do parlamentar.Imunidades durante estado de sítio e de defesa
Regra geral, não as perdem. Exceção: no estado de sítio poderão ser suspensas, por voto de 2/3 dos membros da Casa, no caso de atos praticados fora do CN, incompatíveis com o estado de sítio.No estado de sítio podem ser suspensas
Incorporação às Forças Armadas
Depende de prévia licença da Casa (53, § 7º).Sigilo da fonte
(art. 53, § 6º) deputados e senadores não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhe confiaram ou deles receberam informações.Foro Privilegiado
Após mandato
Súmula 451 STF - não há foro privilegiado
A competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional.Antes exercício mandato
Findo o mandato, retorna ao juiz natural
S/ imunidade parlamentar
Processo remetido ao STF
Julgamento após encerramento mandato
Súmula 704 STF
"Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados."ADINS 2.797 e 2.860
Inconst. art. 84 CPP
Lei 10.628/02
Perpetuatio jurisdictionis
Ressuscitamento S. 394
Nova redação art. 84 CPP
Após 25.08.99 – Cancelamento da S. 394
A competência deixa de ser do STF diante da inexistência do foro privilegiado, do fim da função que legitimaria o foro privilegiado.Redação da Súmula: "Cometido o crime durante exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício". Até 25.08.99 - Súmula 394 STF
Foro privilegiado mesmo após fim do mandato.Imunidades
Formal
Sinônimos: processual, adjetiva.P/ o processo
Após ED 35/01
Efeitos EC 35/01
Imediatos
Inclusive aos casos de licenças negadas na vigência do regime anterior. Isto é, mesmo que negada a licença no regime anterior, isso não será justificativa para que não haja o oferecimento da denúncia.Suspensão do processo
Crime cometido após a diplomação
Suspende a precrição enqto. durar mandato
Análise em 45 dias do receb. Mesa Diretora
Durante o mandato
Voto da maioria abs. da Casa
Iniciativa Partido
STF dá ciência à Casa
STF pode receber denúncia
Antes EC 35/01
Necessidade de licença prévia para processo
P/ a prisão
Exceção: prisão em flagrante crime inafiancável
Votação aberta
Voto maioria membros Casa
Delib. casa 24h
Regra: não podem ser presos desde a expedição diploma
Material
Sinônimos: substancial, real, inviolabilidade.Impede condenação
Opiniões/palavras/votos no exerc. mandato
Inviolabilidade civil, penal e adm.